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O Programa de Desenvolvimento Profissional Contínuo para os Mediadores de Seguros Entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2018


A fim de promover o desenvolvimento saudável do sector de seguros e garantir que os mediadores de seguros recebam formação adequada e contínua, a Autoridade Monetária de Macau (“AMCM”) lançou o “Programa de Desenvolvimento Profissional Contínuo para os Mediadores de Seguros”. Assim, os mediadores de seguros, a partir de 1 de Janeiro de 2018, só podem renovar as suas licenças de seguro no ano seguinte, desde que possuam horas de formação nos termos legais.

Beneficiando do desenvolvimento contínuo da economia de Macau, do ambiente de emprego estável e da melhoria, em geral, do nível salarial dos cidadãos, a dimensão do desenvolvimento do sector segurador local está a crescer de dia para dia. Nos últimos anos, com o aumento da complexidade dos produtos de seguros, a AMCM procedeu ao aperfeiçoamento contínuo e ao reforço de regulação efectiva à supervisão dos mediadores de seguros. Assim, a AMCM lançou o “Programa de Desenvolvimento Profissional Contínuo para os Mediadores de Seguros” (“Programa”) para elevar o nível profissional dos mediadores de seguros, protegendo efectivamente os interesses do público na aquisição de seguros e no aumento da confiança no sector segurador.

O Programa é destinado a todos os agentes-pessoas singulares e angariadores de seguros autorizados a exercer a actividade de mediação de seguros, nas seguintes condições básicas: (1) Os mediadores de seguros, detentores de uma licença exclusivamente para o exercício de seguros, devem, aquando da renovação anual dessa licença, reunir o requisito relativo às horas de formação profissional contínua, fixado num mínimo de 5 horas; (2) Os mediadores de seguros, detentores de mais do que uma licença exclusivamente para o exercício de seguros, devem, aquando da renovação anual dessas licenças, reunir o requisito relativo às horas de formação profissional contínua, fixado num mínimo de 10 horas. A partir de 1 de Janeiro de 2019, os mediadores de seguros devem reportar as horas de formação exigidas à AMCM, para obterem a autorização da renovação da licença.

Segundo o Programa, as acções de formação em que os agentes-pessoas singulares e angariadores de seguros podem participar são seminários, colóquios e “workshops”, bem como a frequência em cursos de licenciatura ou mestrado ministrados por estabelecimentos de ensino superior em Macau ou no exterior, a frequência em cursos para a obtenção de qualificações profissionais ou a conclusão dos estudos de uma acções de formação profissional contínua e de outras acções de formação reconhecidas pela AMMC, todas, no âmbito relacionado com a actividade financeira e seguradora.

Para mais informações sobre o Programa, por favor consultar o “website” da AMCM (www.amcm.gov.mo). Para consulta, por favor contactar o Departamento de Supervisão de Seguros, pelo telefone (8395 2206/8395 2218/8395 2280) ou por “e-mail” (ams.dsg@amcm.gov.mo). Em relação às consultas sobre acções de formação, por favor contactar o Instituto de Formação Financeira, pelo telefone (8297 2623/8297 2613) ou consultar o respectivo “website” (www.ifs.org.mo).