O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei sobre a Alteração do artigo 43.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M.
Considerando o desenvolvimento rápido da sociedade de Macau, regista-se uma relação mais estreita entre as atribuições dos Serviços de Alfândega (SA) e das corporações de segurança de Macau, designadamente nas áreas de execução de trabalhos marítimos, de combate à migração clandestina e de intercepção do tráfico ilícito de estupefacientes, entre outras matérias. Para além disso, o recrutamento do pessoal e a aquisição de recursos continuam a ser, pelo menos parcialmente,procedidos pela Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM); além disso, tanto as operações de recrutamento do pessoal como as acções de formação para promoção são da responsabilidade da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), evidenciando-se, assim, uma relação estreita e incontornável entre os SA e as FSM. Portanto, para estar em articulação com as necessidades reais de funcionamento, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei para a alteração do artigo 43.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro.
A proposta de lei propõe o alargamento da área de escolha de pessoal de direcção das DSFSM e ESFSM aos oficiais dos SA, com o objectivo de proporcionar um funcionamento mais racional no âmbito dos recursos humanos das Forças e Serviços de Segurança de Macau, bem como elevar a coesão e o reconhecimento da identidade do pessoal dos SA e das FSM, contribuindo para o reforço da coesão dos recursos humanos e racionalização dos meios financeiros e da gestão do apoio logístico e melhoria das acções de formação dos SA e das FSM.