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Equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance, dispensados da autorização governamental


Com o desenvolvimento acelerado das tecnologias de radiocomunicações e a evolução constante dos tipos de produtos relevantes, e com vista a permitir aos residentes uma utilização mais conveniente de equipamentos de radiocomunicações diversificados, são dispensados da autorização governamental, mediante o Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, I Série, de 23 de Outubro de 2017, mais tipos de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance.

No novo despacho, estabelecem-se mais faixas de frequências autorizadas para os equipamentos de Wi-Fi, sendo dispensados da autorização governamental os receptores radiogoniométricos. Destacam-se, em seguida, a nova categoria e as respectivas alterações:

Categorias

Faixas de Frequências Autorizadas

Potência Isotrópica Radiada Equivalente Máxima

Equipamentos de comunicação de dados sem fios (excluindo os sistemas de telefones sem fios)

2400-2483.5 MHz

5150-5350 MHz

5470-5725 MHz

5725-5850 MHz

57-66 GHz

200 mW

200 mW

1 W

1 W

10 W

Receptores radiogoniométricos

3500-3600 kHz

144-146 MHz

Para mais pormenores, é favor consultar o Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, I Série, de 23 de Outubro de 2017, ou consultar a página electrónica http://telecommunications.ctt.gov.mo.



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