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O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 9/2012 – Regime de Garantia de Depósitos”


O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 9/2012 - Regime de Garantia de Depósitos”.

A Lei n.o 9/2012 - Regime de Garantia de Depósitos estabeleceu um regime de garantia de depósitos bancários e de compensação, público e permanente, de modo a manter a confiança do público em geral em relação aos bancos e ao sistema financeiro local. Assim, foi elaborada, pelo Governo da RAEM, a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 9/2012 - Regime de Garantia de Depósitos”, cuja finalidade consiste na simplificação do cálculo da compensação a pagar aos depositantes, reduzindo o tratamento dos dados das entidades participantes e acelerando o pagamento, o que se traduz na elevação da efectivação da compensação a pagar pelo Fundo de Garantia de Depósitos e no reforço da garantia a conceder aos direitos e interesses razoáveis dos depositantes, contribuindo, assim, para a promoção da política de estabilidade financeira de Macau.

A proposta de lei propõe a alteração aos critérios a serem observados na determinação do valor da compensação, passando a ser levados em conta os saldos dos depósitos garantidos do depositante na entidade participante em causa, acrescidos dos respectivos juros contados até àquela data, não sendo consideradas as dívidas do depositante para com a entidade participante.

A proposta de lei propõe a entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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