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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo para a alteração do Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo para a alteração do Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, no sentido de introduzir alterações ao regime orgânico do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.

Em articulação com o desenvolvimento da cooperação da Região Administrativa Especial de Macau com outros países, regiões e instituições internacionais, reforçando o apoio às associações comerciais e empresas locais, especialmente às PMEs, e para dar seguimento aos trabalhos assegurados anteriormente pela Direcção dos Serviços de Economia, designadamente a coordenação do desenvolvimento da indústria de convenções e exposições, é necessário atribuir novas competências ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (adiante designado por IPIM). Para esse efeito, o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho”.

O projecto sugere alargar o âmbito das responsabilidades do IPIM, adicionando, nomeadamente, o impulso ao desenvolvimento da indústria de convenções e exposições e a promoção das funções de Macau como Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.

Por outro lado, o projecto sugere acrescentar as respectivas disposições legais sobre a delegação e subdelegação de competências e a competência punitiva.

O projecto do regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a sua publicação.



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