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Explicações sobre a suspeição da prática de crime durante a participação de Sou Ka Hou (Sulu Sou) na manifestação realizada no dia 15 de Maio de 2016 e as investigações do respectivo caso


Na sequência de pedido da comunicação social sobre um caso em que o deputado à Assembleia Legislativa, Sou Ka Hou, terá que se submeter a julgamento pela suspeita da prática de um crime e tendo em conta que já cessou osegredo de justiça, esta Polícia, com vista a satisfazer o direito à informação da população, vem apresentar explicações sobre as suspeitas que recaem sobreSou Ka Hou, durante a manifestação realizada no dia 15 de Maio de 2016, bem como esclarecer as investigações que tal caso determinou:

  1. Uma associação de Macau, cujo vice-presidente é um indivíduo de apelido Sou, entregou, no dia 9 de Maio de 2016 através de um seu representante, de apelido Chiang, no Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) uma prévia comunicação sobre a organização de reunião e manifestação, informando que depois de encontro marcado para as 15h00 do dia 15 de Maio de 2016 (domingo) na Praça do Tap Seac, o grupo de manifestantes iria passar pela Avenida Panorâmica do Lago Nam Van e chegar a Praceta da Assembleia Legislativa.
  1. Posteriormente, durante a reunião realizada nesta Polícia, o promotor da manifestação elaborou declaração, alterando, de motu proprio, o ponto de encontro e o ponto de partida de manifestação para o Jardim Vasco de Gama e a Praceta da Assembleia Legislativa.
  1. Na reunião de coordenação, esta Polícia prestou esclarecimentosao promotor e proferiu despacho, referindo que para assegurar a ordenação do trânsito de transeuntes e de veículos nas vias públicas, se tornava obrigatório que o grupo de manifestantes obedecessem as ordens da polícia destacada no local, em particular quando entrassem na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, ocasião em que Polícia deslocaria o grupo dos corredores de veículos para o passeio. Entretanto, esta Policia também avisou o promotor que o não incumprimento das ordens legítimas da polícia podia resultar no cometimento de desobediência qualificada.
  1. No dia 11 de Maio de 2016, o promotor Chiang interpôs recurso ao Tribunal de Última Instância contra o despacho desta Polícia.
  1. Por acórdão de 13 de Maio de 2016, o Tribunal de Última Instância negou provimento ao recurso.
  1. No entanto, pelas 16h40 do dia 15 de Maio de 2016, quando o grupo de manifestantes liderados pelo promotor Chiang e o indivíduo Sou chegou a entrada do Auto-Silo Pak-Wu da Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, não obedeceu aos termos da sentença do Tribunal de Última Instância e recusou-se a cumprir as ordens emitidas pela Polícia destacada no local, persistindo em andar nos corredores de veículos.
  1. Os agentes policiais que exerciam funções no local avisaram e apelaram muitas vezes aos manifestantes, exigindo-lhes contenção nas atitudes, exibindo-lhes um aviso da polícia em que estava escrito "Área reservada, é proibido a passagem", porém, o Sou Ka Hou liderou o grupo e outros participantes da manifestação, por forma a que seguiram directamente para a zona de protecção policial entrando em conflito.
  1. Nessa altura, todos os participantes do grupo de manifestantes pararam nos corredores de veículos e o Sou utilizou o alto-falante para apelar aos participantes na manifestação que seguissem pelos corredores de veículos, falando em alta-voz e de forma ininterrupta, pretendendo que a polícia a "abrisse caminhos", actos estes que prejudicaram gravemente a ordem normal do trânsito e incomodaram outros utentes da via pública, perante o que manteve a recusa em obedecer às ordens da polícia de prosseguirem no passeio.
  1. Os actos do indivíduo acima referido perturbaram gravemente o trânsito dos utentes das vias públicas daquela zona, bloqueando completamente a entrada do Auto-Silo Pak-Wu e impedindo os condutores do gozo euso normal do referido Auto-Silo.
  1. O pessoal desta Polícia serviu-se muitas vezes do alto-falante para avisar o Sou e outros manifestadores do seguinte: "Para assegurar o trânsito de passageiros e de veículos, o grupo de manifestantes têm que obedecer as instruções da polícia, voltando para o passeio e apresentar as suas manifestações na Praceta da Assembleia Legislativa, caso contrário, pode incorrer na prática de desobediência qualificada."
  1. Até às 17h05, esta Polícia mobilizou um grande número de pessoas para assegurar o trânsito limitado de veículos, colocando igualmente barreiras de ferro e cordões polícias para exigir aos manifestadores que prosseguissem pelo passeio, sendo quem apenas nesta circunstância o Sou acabou por conduzir o grupo de manifestantes para o passeio.
  1. O mesmo incidente provocou um engarrafamento de trânsito de 25 minutos, bem como impossibilitou o uso normal dos corredores de veículos e do Auto-Silo Pak Wu.
  1. Quando o grupo de manifestantes chegou ao centro de actividades marítimas da Avenida Panorâmica do Lago Nam Van (perto do toldo branco), o Sou Ka Hou e os seus companheiros pediram aos manifestantes que parassem e não continuassem a sua marcha até ao ponto de chegada (Praceta da Assembleia Legislativa), mudando rumo para Palacete de Santa Sancha a fim de ali se concentrarem, alteração que não tinha sido objecto de pedido/ informação nos termos legais.
  1. Pelas 17h30, o Sou Ka Hou voltou a apelar aos cerca de 800 manifestadores no local para seguirem para Palacete de Santa Sanche.
  1. Conforme os documentos enviados a esta Polícia pelo IACM, tendo em consideração que está a realizar obras no espaço público do Jardim da Penha, para garantir a segurança e a ordem pública, tinha sido informada a referida associação da proibição da se realizarem actividades de reunião no Jardim da Penha.
  1. Porém, pelas 18h14, Sou Ka Hou e os seus companheiros, em número que superava as 50 pessoas, chegaram ao cruzamento da Calçada da Praia e da Estrada de Santa Sancha e ali permaneceram, tendo-se oSou Ka Hou aproximado da zona proibida, bloqueada com barreira do pessoal da UTIP, e ali exprimido que precisava de ir até ao Palacete de Santa Sancha para entregar petição e manifestar as suas solicitações.
  1. A Polícia esclareceu-o que o Palacete de Santa Sancha não aceita manifestações nem cartas e explicou-lhe que se quiser entregar petição poderia deslocar-se àSede do Governo, informando-os ainda da disponibilidade da policia em organizar essa diligência, ao que não prestaram qualquer atenção.
  1. Os actos praticados por este conjunto de pessoas perturbou os residentes bem como o trânsito daquele local, pelo que os agentes policiais utilizando alto-falante para aconselhar Sou Ka Hou e aos demais manifestantes que: “os actos praticados por vocês equivalem a reuniões ilegais, pelo que devem abandonar o local de imediato sob pena da prárica de crime de desobediência”.
  1. Não obstante, Sou Ka Hou e quem o acompanhava continuaram a andar até à Estrada da Penha via Calçada das Chácaras e incitaram outras pessoas presentes aescreverem as petições nos folhetos,lançando-os sobre o Palacete de Santa Sancha, após tê-los dobrado em forma de avião de papel
  1. Posteriormente, Sou Ka Hou direccionou mais de 10 pessoas com aviões de papel nas mãos a andar até na zona posterior do Palacete de Santa Sancha, momento em que os agentes policiais utilizaram novamente alto-falante aconselhando e alertando por três vezes o Sou Ka Hou e outras pessoas no local para o seguinte: “vocês necessitam de abandonar imediatamente este local, se não o fizeremincorrerãm na prática de crime de desobediência qualificada”.
  1. Mas Sou Ka Hou e os outros manifestantes ignoraram os avisos e prosseguiram no lançamento dos aviões de papel para o interior do Palacete de Santa Sancha,até que cerca de 19h05 abandonaram a Calçada das Chácaras e Calçada da Praia
  1. Acerca desta manifestação, a Polícia tendo em consideração a segurança, a ordem pública e o trânsito procedeu a vários ajustamentos sobre o local e o itinerário da manifestação. Mas o Sou Ka Hou e os seus companheiros ao saberem a sentença do Tribunal da Última Instância, de forma intencional não obedeceram reiteradamente às ordens justas feitas pela Polícia, continuandoa direccionar e incitar várias vezes os manifestantes na Avenida de Panorama da Praia,fazendo-o de alta-voz e proferindo aspalavras de ordem para os demais manifestantes, insistindo na manifestação em cima do viaduto durante 25 minutos, altura em que alguns dos manifestantes chegaram a sentar-se no chão, assim impedindo que muitas viaturas pudessem sair ou entrar no silo, facto queprovocou grande engarrafamento e, consubstanciou a prática de várioscrimes de desobediência qualificada.
  1. Posteriormente, Sou Ka Hou apelou aos 800 e tal manifestantes que mudassem o local de manifestação, por forma a que em vez de se concentrareremna Assembleia Legislativa mudassem para a zona do Palacete da Santa Sanchan a colina da Penha, local que se encontra em obras, o que potencialmente pode levar a perturbaçãoda segurança e da ordem.
  1. Como os actos praticados, Sou Ka Hou e outras quatro pessoas, terão indiciarimente infringido a alínea 1) do artigo 14º da Lei n.º 2/93/M e da alínea 2 do artigo 312.º do Código Penal (desobediência qualificada), pelo que esta Polícia instaurou um processo criminal, cujo processo foi enviado em 18 de Maio de 2016 ao Ministério Público.
  1. Posteriormente, o Ministério Público iniciou a investigação com base nosfactos denunciados, os quais indiciam a infracção às normas relativas do crime de desobediência qualificada, a que se refere a alínea 2) do artigo 312.º do Código Penal, a acusando ainda nos termosda alínea 1 do artigo 14.º (Outras sanções) da Lei n.º 2/93/M .
  1. É preciso de salientar que as práticas policiais decorretam com total respeito pela Lei caracterizando-as por procedimentos justificados e legais, justos e imparciais, actos esses racionais emoderados, enquadrando-se, não só na lei com, ainda, nos modelos de lidar com incidentes semelhantes.
  1. De referir ainda que, naquela data, Sou Ka Hou ainda não tinha afirmado a sua candidatura a deputado pelo se deve sublinhar que a actuação policia em nada se determinada pela sua identidade ou qualidade de deputado.


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