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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Aprova o modelo da lista dos produtos do tabaco para os locais de venda fixos e de venda ambulantes”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Aprova o modelo da lista dos produtos do tabaco para os locais de venda fixos e de venda ambulantes.”

A Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo) alterada pela Lei n.º 9/2017 proíbe todas as formas de publicidade, bem como qualquer exposição de produtos do tabaco em locais de venda fixos e de venda ambulantes, contudo os locais de venda fixos e de venda ambulante podem disponibilizar uma lista com os produtos do tabaco à venda, a aprovar por regulamento administrativo.

Nestes termos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o projecto de regulamento administrativo que “Aprova o modelo da lista dos produtos do tabaco para os locais de venda fixos e de venda ambulantes”, em coordenação com a entrada em vigor da lei em questão.

O conteúdo essencial do projecto de regulamento administrativo consiste no seguinte:

  1. É aprovado, como anexo, o modelo da lista dos produtos do tabaco para os locais de venda fixos e de venda ambulantes.
  2. A lista dos produtos do tabaco para os locais de venda fixos e de venda ambulantes só pode conter imagens de face lateral das respectivas embalagens de produtos do tabaco e nos espaços especificamente reservados para o efeito.
  3. Compete aos Serviços de Saúde a divulgação de notas explicativas ou de aclaramento.

Propõe-se que o projecto entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018, data em que também vai vigorar a Lei n.º 9/2017 (Alteração à Lei n.º 5/2011 - Regime de prevenção e controlo do tabagismo).



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