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Serviços de Saúde esclarecem cobrança de declaração de amamentação


Foi recentemente publicada numa rede social um caso que alude a uma cobrança de taxa pela emissão de “declaração de amamentação” solicitada por funcionárias públicas e emitida por uma entidade tutelada pelos Serviços de Saúde.

De acordo com o disposto no número 7 do art. 92º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, a mãe que amamente o filho tem direito a ser dispensada 1 hora por cada dia de trabalho até que aquele perfaça um (1) ano de idade. Actualmente, quando os residentes solicitam nos centros de saúde documentos comprovativos como, por exemplo, atestado médico ou declaração de amamentação, se os documentos forem emitidos directamente pelo médico no consultório, todos são gratuitos. Contudo, caso estes sejam emitidos no balcão de inscrição, se a situação não for devidamente identificada e se for entendida como pedido de relatório médico, os serviços cobram 300 patacas se o relatório médico tiver como destino uma entidade seguradora e 225 patacas se o relatório médico solicitado for para uso pessoal.

Durante 2017 os centros de saúde cobraram a emissão de seis (6) pedidos de declaração de amamentação. Os Serviços de Saúde pedem desculpas pela inconveniência causada e já iniciaram os procedimentos de devolução das quantias cobradas. As residentes envolvidas devem deslocar-se ao Centro de saúde a que pertencem para serem reembolsadas.



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