Saltar da navegação

Macau não é um local de fuga e evasão fiscal


O secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), Lionel Leong, afirmou, hoje (5 de Dezembro), que o território não é de forma alguma um local de fuga e evasão fiscal ou um paraíso fiscal, e garantiu a cooperação activa com a comunidade internacional, no sentido de combater essas práticas e de promover a justiça tributária.

Lionel Leong reiterou que o Governo da RAEM tem comunicado e contactado com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e a União Europeia (UE) sobre matéria fiscal, e irá continuar a aperfeiçoar a legislação, com vista a articular com a importância e novas regras da comunidade internacional inerentes à justiça tributária.

Instado a comentar a notícia veiculada nos órgãos de comunicação social sobre a eventual inclusão de Macau numa lista negra de países e territórios de fuga e evasão fiscal da UE, Lionel Leong disse à comunicação social, após uma ocasião pública, que o Governo deu muita atenção à notícia e irá acompanhar o caso. O mesmo responsável reiterou que, ao longo destes anos, o Governo da RAEM tem mantido contactos activos com a União Europeia e outras organizações competentes, com o objectivo destes conhecerem melhor os trabalhos de aperfeiçoamento da legislação em matéria fiscal, e que entraram, recentemente, em contacto com as organizações internacionais para dar a conhecer os trabalhos que estão a decorrer.

Lionel Leong frisou ainda que as organizações internacionais estão, cada vez mais, atentas à justiça tributária e á situação dos membros, garantiu que o Governo tem aperfeiçoado os trabalhos de legislação para articular com os critérios e exigências internacionais, incluindo a nova Lei «Troca de Informações em Matéria Fiscal», aprovada em Maio do corrente ano. E revelou que o executivo encontra-se a trabalhar na possível extensão da «Convenção Multilateral sobre Assitência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal» a Macau. Explicou que, depois da aplicação da referida Convenção ao território, Macau poderá efectuar com os estados-membros da UE a troca automática de informações. A par disso, o Governo está, também, a estudar a revisão e o aperfeiçoamento do regime de instituições offshore.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar