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Fumador condenado por crime de resistência e coacção – Serviços de Saúde exortam os fumadores para cessar o consumo


O Tribunal de Primeira Instância concluiu o julgamento de um caso, em que durante a fiscalização dois agentes de fiscalização de controlo de tabagismo dos Serviços de Saúde foram empurrados por um fumador ilegal que ainda tentou fugir. O infractor em causa foi condenado por “crime de desobediência” e “crime de resistência e coacção” tendo sido condenado a uma pena de prisão de 9 meses, com pena suspensa de execução durante o mesmo período. O arguido tem ainda de pagar as despesas médicas das vítimas, danos materiais e não patrimoniais, honorários judiciais e taxas de defesa, o infractor tem de pagar totalmente mais de 20.000 MOP. Os Serviços de Saúde apelam aos fumadores para cumprirem a lei, e que devem cessar de o acto de fumar o mais cedo possível, quer pelo próprio bem-estar, quer pelo bem-estar dos outros.

Este caso ocorreu na em meado do mês de Maio de 2015. Os agentes de fiscalização durante uma inspecção regular testemunharam um indivíduo a fumar dentro do terminal de autocarro das Portas do Cerco, local onde é proibido fumar, os agentes aproximaram-se do fumador e emitiram-lhe uma acusação. O fumador não colaborou com os agentes, tentou fugiu e empurrou os fiscais, tendo-lhes causado ferimentos. O fumador ainda caluniou os agentes, tendo sido chamada a intervenção policial. Este caso foi julgado por um tribunal de primeira instância, os comportamentos do infractor constitui “crime de resistência e coacção” e “crime de desobediência” referido no Código Penal de Macau, tendo julgada a pena cumulativa, de pena de prisão de 9 meses, com a suspensão da execução da pena de prisão por 2 anos.

Os Serviços de Saúde reiteram que os agentes de fiscalização irão continuar a implementar a lei numa atitude imparcial, e que caso seja detectada qualquer infracção, será certo que haverá acusação. Se for detectado qualquer facto onde seja proibido fumar, são bem-vindos alertas através da “Linha Verde” do Gabinete de Controlo e Prevenção de Tabagismo pelo número 2855 6789.

A versão revista do Regime de prevenção e controlo do tabagismo entra em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2018, a área de proibição de fumar foi alargada a 10 metros das paragens de autocarros, que venham a ser delimitadas pela entidade competente; as multas a aplicar por infracções aumentam de 600 patacas para 1.500 patacas. Mais uma vez, os Serviços de Saúde apelam ao público em geral que não fumem, quer para o seu para o bem-estar, quer para os demais. A linha verde de cessão tabágica é2848 1238.



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