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Indivíduos com dificuldades financeiras isentos do pagamento da cópia de processo clínico. Padrões de cobrança criados para proteger o direito à informação


De acordo com a lei n.º 5/2016 «Regime jurídico do erro médico», os utentes têm direito à informação relativa ao seu estado clínico, podendo ainda solicitar ao prestador de cuidados de saúde o fornecimento da cópia do processo clínico através de pagamento.

A cobrança para a emissão de cópia dos processos clínicos (ex. registos clínicos ou relatórios de análise laboratorial) foi determinada através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2017, que fixa os limites máximos das importâncias a cobrar. Este despacho, do Chefe do Executivo, tem como principal objectivo a fixação dos padrões da cobrança efectuada pelos prestadores de cuidados de saúde públicos e privados, sendo que estes não podem cobrar fora destes padrões. Evita-se, assim, um aumento das importâncias a cobrar pelo acesso aos processos o que prejudicava o direito à informação dos utentes.

Por outro lado, os processos clínicos são considerados dados sensíveis. Assim, os prestadores de cuidados de saúde precisam de tratar, de forma rigorosa, todos os procedimentos que visam a sua duplicação. Por isso é razoável que haja a cobrança de um determinado valor para cobrir os custos associados.

Acresce que o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Culturais n.º 90/2017, também fixa a tabela de preços para a emissão de cópia dos processos clínicos a cobrar pelos Serviços de Saúde, cujo padrão de cobrança corresponde à taxa máxima constante no Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2017. Neste caso considera-se que a gestão do erário público pelo Governo deve ser efectuada de forma razoável. Como já foi anteriormente referido, os processos clínicos são dados sensíveis e a sua duplicação é efectuada por técnicos especiais. Se o custo da cópia dos processos for baixo ou gratuito poderá existir a possibilidade de ocorrerem abusos. Assim sendo, é necessário cobrar um determinado valor para cobrir os custos associados.

Contudo, os indivíduos com dificuldades financeiras, através de um mecanismo criado pelo Governo, podem solicitar a isenção do pagamento das cópias dos processos clínicos, junto do Serviço de Acção Social do Centro Hospitalar Conde de São Januário, enquanto os indivíduos, com autorização da isenção da perícia do erro médico pela Comissão de Perícia do Erro Médico, também estão sujeitos à isenção do pagamento das cópias dos processos clínicos.

Actualmente, o Governo da RAEM está a preparar, de forma activa, o programa eHR destinado a todos os residentes de Macau. O Centro Hospitalar Conde de São Januário, os Centros de Saúde subordinados aos Serviços de Saúde e o Hospital Kiang Wu estão a realizar ensaios do Programa Piloto eHR que abrangem um ajustamento do formato e conteúdo dos dados, relativos aos processos clínicos electrónicos das diferentes especialidades médicas, aos padrões de aplicação e segurança a nível internacional.

Com este sistema pretende-se, no futuro e de acordo com um regulamento, permitir a criação de um sistema electrónico de registos clínicos individuais para os residentes da RAEM ,fornecendo-lhes serviços de saúde correspondentes aos padrões internacionais e facilitando, ao mesmo tempo, que possam recorrer, da forma mais conveniente, a diferentes instituições de saúde, evitando, inclusive, a ocorrência de erros nos procedimento de duplicação dos ficheiros clínicos e consequente aumento dos custos administrativos.



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