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Implementação favorável no primeiro dia de vigência da revisão da lei de controlo do tabagismo


A Lei n.o 9/2017 que introduziu alterações à Lei n.o 5/2011 relativa ao Regime de Prevenção e Controlo de Tabagismo, entrou em vigor a partir de hoje (dia 1 de Janeiro). Desde a madrugada de hoje, os agentes de fiscalização começaram a fazer vistorias ao Edifício Dynasty Plaza, Portas do Cerco, Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior, Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, Aeroporto Internacional de Macau, Avenida de Almeida Ribeiro, Jardim de Iao Hon e outras comunidades locais, sendo que a fiscalização incluiu a verificação da situação de implementação da lei nos diversos tipos de estabelecimentos e nas áreas de 10 metros de distância dos sinais indicadores das paragens de autocarro. Contando com a colaboração e o apoio dos diversos sectores da sociedade, o trabalho de fiscalização levado a cabo no primeiro dia correu de forma positiva.

Até às 17:00 horas de hoje, os agentes de fiscalização fizeram inspecções a 2931 estabelecimentos, dos quais, 192 inspecções nos abrigos afectos a veículos de transporte colectivo de passageiros junto das áreas circunvizinhas dos estabelecimentos; foram acusadas 15 pessoas por fumar em locais proibidos, referentes a 7 turistas e 8 residentes locais. Entre os fumadores acusados, 8 foram detectados a fumar nos abrigos afectos a veículos de transporte colectivo de passageiros, tendo estes prestado boa colaboração durante o procedimento de execução da lei por parte dos agentes de fiscalização. Para além disso, desde esta madrugada até às 17:00 de hoje, foram atendidas 15 chamadas telefónicas através da linha verde, das quais, 4 foram motivadas por pedidos de informações, 10 relacionadas com queixas e 1 diz respeito à emissão de opinião.

De acordo com os Serviços de Saúde, a respectiva alteração da lei visa diminuir o consumo de produtos do tabaco e de cigarros electrónicos em Macau, a fim de proteger a saúde do público, designadamente, dos jovens contra os malefícios do tabaco, de forma a reduzir as doenças ou mortes devido ao consumo de tabaco pelos cidadãos. Os Serviços de Saúde apelam aos diversos sectores da sociedade, aos residentes de Macau e aos turistas para prestarem atenção e colaboram com a implementação da nova lei em causa. O conteúdo principal de revisão da nova lei de controlo do tabagismo inclui: o alargamento das áreas onde é proibido fumar, sendo proibido fumar em todos os recintos fechados, com excepção da criação de sala de fumo no aeroporto e nos casinos, a proibição de fumar nas áreas de 10 metros de distância dos sinais indicadores das paragens de autocarro e dos postos de táxi, a inclusão do cigarro electrónico no objecto de controlo, a proibição da venda, publicidade e promoção ao tabaco, a interdição do uso de cigarro electrónico nos locais onde é proibido fumar; Após a entrada em vigor da lei, é proibida a exposição dos produtos do tabaco nos locais de venda fixos e de venda ambulantes; é ainda proibida a venda de produtos do tabaco nos casinos; A multa por infracção de fumar em local proibido será actualizada de 600 patacas para 1.500 patacas, também será agravado o valor da multa de outras infracções. Para além disso, os Serviços de Saúde alertam aos gerentes das respectivas entidades e estabelecimentos para cumprirem com as responsabilidades referidas na Nova Lei do Regime de prevenção e controlo do tabagismo, têm de afixar os novos dísticos de proibição de fumar aprovados pelo regulamento administrativo, de forma visível, nas áreas de proibição de fumar.

Os Serviços de Saúde vão implementar rigorosamente a lei, para proteger os direitos dos não fumadores. Os Serviços de Saúde apelam aos fumadores para deixarem de fumar o mais cedo possível, o que pode ajudar a terem uma vida mais saudável, como também minimizarem os prejuízos decorrentes de uma eventual infracção à lei vigente. Por amor-próprio e por amor a seus familiares, deixe de fumar mais cedo. N.º da linha aberta da cessação tabágica: 28481238.