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Registo de Patente de Utilidade

Pagamento da Anuidade


Como tratar

Prazo de tratamento

A duração da patente de utilidade é de 10 anos, a contar da data da apresentação do pedido. As anuidades da patente de invenção contam-se a partir da data do pedido, sendo as duas primeiras anuidades incluídas nas taxas de pedido de registo. Para as anuidades subsequentes (incluindo as patentes de utilidade registadas e ainda as não registadas), o requerente deve efectuar o pagamento nos últimos 6 meses que antecedem o vencimento da respectiva anuidade, o titular deve tratar do pedido de pagamento da anuidade.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Pedido online
    1. Uso da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” e do serviço “eSignCloud”
      1. Utilizador pela primeira vez
        • Os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau ou pessoas colectivas constituídas nos termos das leis da RAEM devem requerer junto do SAFP uma “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (adiante designada por “Conta única de acesso comum”) para pessoa singular ou entidade, e depois requerer o Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) numa entidade certificadora devidamente credenciada (tal como: Serviços de Certificação eSignTrust da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau).
          • Os pessoas colectivas devem ter simultaneamente uma “Conta única de acesso comum” (para entidade) e uma conta do serviço “eSignCloud” (para entidade). O signatário, designado, do Pedido deve ser o representante legal daquela entidade (vide FAQ dos serviços do pedido online da propriedade industrial).
      2. Os titulares da “Conta única de acesso comum” e da conta do serviço “eSignCloud”
    2. Uso da “Assinatura Electrónica Qualificada (AEQ)”
      1. Utilizador certificado
  2. Apresentação presencial:
    1. O titular deve preencher o formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
      • O pedido pode ser formulado em nome de pessoa singular ou colectiva. No entanto, quando o requerente (pessoa singular ou pessoa colectiva) não for domiciliado ou sediado, nem estabelecido na RAEM, o formulário deve ser assinado pelo mandatário;
      • Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura.
    2. Apresentar junto do balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2.° andar) o pedido de renovação.
    3. Dirigir-se à Tesouraria do Centro de Recepção da DSEDT (2.° andar) com a “Senha de Pagamento” emitida pela DSEDT para efectuar o pagamento da respectiva taxa, e deve ser pago em patacas. As formas de pagamento, podem ser consultadas na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – Formas de Pagamento”.

Documentos necessários

  1. Formulário “Pedido de Outros Actos” devidamente preenchido:

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação de pedidos pela internet

Navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”.

Apresentação presencial de pedidos

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção

Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,2.o andar, Macau

Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30


Taxa

A taxa anual de 3ª a 10ª anuidades: 200 patacas

Sobretaxa : 250 patacas
(O pagamento da anuidade deve ser efectuado no prazo de 6 meses a contar do termo do seu vencimento, pagando a taxa anual com sobretaxa.)

Para mais detalhes, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Taxas”.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Não é necessário a apreciação e autorização.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Modelo do documento para referência:

  1. Pedido de Outros Actos – Descrição dos códigos mais comuns.
  2. Para os outros documentos, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.

Respectivas regulamentações ou exigências

Em relação às informações das cláusulas de utilização ou dos requisitos da utilização dos serviços do pedido online da propriedade industrial, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Serviços Online”.


Consulta sobre o andamento e recepçào do resultado de serviço

Consulta sobre o andamento de pedidos: Podem ser consultadas a situação e as informações da publicação da “Consulta sobre as Anuidades de Patentes e de Desenhos e Modelos” na página web da DSEDT.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)

Última actualização: 2024-08-07 17:38

Empreendedorismo e negócio Supervisão de produtos, objectos