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Autorização para estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Requerimento de autorização para o comércio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas na farmácia


Como tratar

Prazo de tratamento: Não há requisito próprio

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Impresso de PN-2 Requerimento de autorização para o comércio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas na “farmácia”, devidamente preenchido;
  2. Documentos relativos ao proprietário da farmácia (em caso de ser pessoa colectiva, os gerentes, administradores ou directores):
    1. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou outro documento de identificação com o modelo da assinatura (apresentação dos originais dos respectivos documentos para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
    2. Original de Certificado de Registo Criminal, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (finalidade do pedido: Requerimento de autorização para o fabrico, o comércio e a dispensa de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
    3. Carta de nomeação do agente responsável pela elaboração e conservação dos registos dos estupefacientes e substâncias psicotrópicas emitida pelo proprietário de farmácia (Nota 1 e 2).
  3. Documentos relativos ao agente responsável pela elaboração e conservação dos registos dos estupefacientes e substâncias psicotrópicas:
    1. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (apresentação do original do documento para efeitos de verificação pelo Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
    2. Original do Certificado de Registo Criminal, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (finalidade do pedido: Requerimento de autorização para o fabrico, o comércio e a dispensa de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
    3. Fotocópia da licença do farmacêutico inscrito nos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
    4. P&N Declaração de responsabilidade (2);
    5. Declaração de saída do estabelecimento de actividade farmacêutica ou outras entidades concernentes onde o interessado excerceu funções, indicando a designação do estabelecimento de actividade farmacêutica ou outras entidades concernentes e a data de desligação do cargo; em caso de não ter servido em nenhum estabelecimento de actividade farmacêutica ou outra entidade concernente, é necessário apresentar uma declaração (Nota 3).
  4. Planta e memória descritiva actualizada das instalações da farmácia, devendo o estabelecimento possuir pelo menos armários fechados ou cofre para a guarda de estupefacientes e substâncias psicotrópicas (Nota 4 a 6).

Notas:

  1. A carta de nomeação deve conter o nome de indivíduo recrutado, a data e o lugar do recrutamento;
  2. Quando o proprietário for uma pessoa colectiva, a carta de nomeação deve ser assinada pelo administrador legal da empresa;
  3. Por estabelecimentos de actividade farmacêutica entendem-se as fábricas de produtos farmacêuticos, as firmas de importação, exportação e venda por grosso, as farmácias e as drogarias que foram titulares do alvará emitida ou autorizadas pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica para exercício das actividades farmacêuticas;
  4. O projecto do estabelecimento deve ser assinado pelo requerente; em caso de o requerente ser pessoa colectiva, pelo administrador legal da empresa;
  5. Os armários fechados ou cofre para guarda de estupefacientes e e substâncias psicotrópicas devem ser instalados na Sala de distribuição/atendimento ao público, ou no armazém de medicamentos;
  6. Relativamente aos requisitos das especificações do projecto, instalações e equipamentos do estabelecimento, devem ser consultadas as“Estabelecimentos de Actividade Farmacêutica-Trâmites para o Pedido de Emissão da Licença e a Apresentação do Projecto da Obra de Modificação e Instruções Técnicas”.

Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço: Departamento dos Inspecção e Licenciamento dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

5000 patacas (Nota)

  1. é necessário pagar mais 10% de imposto de selo; 50% da taxa será paga no acto da entrega do requerimento e o restante no prazo de quinze (15) dias após a notificação ao interessado do despacho de autorização.
  2. Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho: “Em caso de indeferimento ou arquivo do processo não há lugar à devolução da percentagem da taxa já liquidada”.

Tempo necessário à apreciação e autorização

A autorização será emitida no prazo de 45 dias úteis, contados a partir do dia da entrega de todos os documentos necessários pelo requerente e aprovação da vistoria do estabelecimento requerente.(Prazo necessário)


Respectivas regulamentações ou exigências

Consulta de link: Estabelecimentos de Actividade Farmacêutica-Trâmites para o Pedido de Emissão da Licença e a Apresentação do Projecto da Obra de Modificação e Instruções Técnicas


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedidos: “Por favor, consulte o andamento do pedido através da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público).”

Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidosl


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-07-17 12:35

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações

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