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Acção de divulgação promovida conjuntamente pela Direcção dos Serviços de Economia e pelos Serviços de Alfândega Transporte de orquídeas para Macau que estão sujeitas ao certificado e licença

A DSE realizou, em conjunto com os SA, acção promocional referente aos respectivos estipulados legais junto dos condutores que saíam de Macau

Devido à aproximação do Ano Novo Chinês, Macau encontra-se numa época alta na procura de flores ou plantas para o Ano Novo Lunar. Como todas as espécies de orquídeas estão incluídas nas espécies regulamentadas pela CITES, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) e os Serviços de Alfândega (SA), com o objectivo de permitir ao público conhecer o conteúdo do diploma, foram, no dia 1 de Fevereiro, à Praça dasPortas do Cerco distribuir artigos publicitários aos residentes e turistas, intensificando as acções promocionais referentes às disposições relativas ao comércio, em Macau, das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção que incluem orquídeas, chamando a atenção dos cidadãos para a necessidade do respectivo certificado e licença, solicitados previamente, aquando do transporte de orquídeas para Macau, evitando a violação da lei.

A Lei n.º 2/2017 (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção) que regula o comércio das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção já entrou em vigor no dia 1 de Setembro de 2017. Nos termos desta lei, o transporte de orquídeas para Macau sem licença é punido com multa entre 5.000 a 100.000 patacas, com destaque para a operação do comércio de algumas espécies raras como Paphiopedilum, Renanthera imschootiana, etc. que é proibida, à qual é aplicada uma multa entre 200.000 a 500.000 patacas. Os SA irão articular com os trabalhos de aplicação da lei promovidos pela DSE, reforçando, nas alturas em que saem e chegam mais visitantes, a realização de testes aleatórios de mercadorias e passageiros, de forma a combater a importação ilegal para Macau de espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção.

Além disso, no sentido de garantir a fluidez na passagem fronteiriça das pessoas e dos veículos nos postos alfandegários, os SA vão enviar mais pessoal durante o Ano Novo Chinês para controlar o fluxo de visitantes e manter a ordem nas alfândegas, bem como mobilizar, de forma flexível, meios recursos exercendo funções nos postos alfandegários para atender às necessidades dos trabalhos de fiscalização alfandegária. Os SA alteram que foi instalado nos canais de entrada de todos os postos alfandegários de Macau um sistema de duplo circuito (sistema vermelho/verde) para passagem alfandegária, caso as mercadorias que os visitantes transportam sejam sujeitas à legislação vigente de Macau, os mesmos devem passar pelocircuito vermelho e efectuar a declaração junto do pessoal alfandegário.

A DSE apela aos sectores e público que, antes de realizartransacções de importação e exportação ou transportar pessoalmente nas fronteiras as espécies da fauna e da flora ou os seus produtos, devem conhecer previamente se as mesmas, são, ou não, as espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção e os seus produtos constantes da referida lei, e prestar atenção às exigências legais em relação à importação e exportação dos respectivos artigos, de modo a evitar que sejam punidos por infracção. Para quaisquer esclarecimentos, é favor contactar a DSE através das linhas abertas 85972238 ou 85972636.

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