Na sequência da apreciação e aprovação pela Assembleia Legislativa dos diplomas legais “Alteração ao Regulamento da Contribuição Predial Urbana” e “Imposto do selo sobre a aquisição de mais do que um bem imóvel destinado a habitação”, foram ontem tomadas pelo Governo da RAEM medidas sobre o “Rácio dos empréstimos hipotecários destinados à primeira aquisição de bem imóvel, a conceder a jovens que reúnam as condições”. A implementação de três medidas constitui um pacote de medidas conjuntas, com a natureza de combate e apoios, a aplicar pelo Governo da RAEM, no âmbito dos trabalhos destinados ao controlo do mercado imobiliário, com o objectivo de combater as actividades relacionadas com a especulação, mas, simultaneamente, de apoiar, através do levantamento adequado de restrições, os compradores de bem imóvel para habitação própria, especialmente, os jovens na aquisição de bem imóvel, de acordo com as próprias capacidades económicas.
Decorreu hoje (dia 8), uma sessão de esclarecimentos organizada conjuntamente pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM) e Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), na qual o Sr. Dr. Iong Kong Leong, Director dos Serviços de Finanças e a Sra. Dra. Lau Hang Kun, Directora do Departamento de Supervisão Bancária da AMCM, apresentaram à comunicação social, as medidas visando o controlo do mercado imobiliário, tomadas pelo Governo da RAEM.
Durante a sessão, a AMCM apontou que foram recolhidos comentários da sociedade, manifestando o desejo de o Governo poder, através de medidas apropriadas, apoiar os compradores de bem imóvel para habitação própria, especialmente os jovens, a adquirir o próprio bem imóvel, de acordo com as suas próprias capacidades económicas. Como resultado da atenção dispensada ao longo de muito tempo e com base numa análise geral, o Governo da RAEM acabou por decidir-se pelo controlo do mercado imobiliário, através de medidas fiscais, o qual será acompanhado, simultaneamente, pelo levantamento de restrições em relação ao rácio de empréstimos hipotecários a conceder pelos bancos, especialmente aos compradores jovens, com necessidades reais de bem imóvel e com capacidades apropriadas para o pagamento das prestações.
A AMCM referiu que as medidas em causa tomadas pelo Governo consistem em três níveis: cancelamento do disposto na concessão de isenção da contribuição predial urbana sobre prédios arrendados que estejam devolutos, cobrança do imposto de selo e “Rácio dos empréstimos hipotecários destinados à primeira aquisição de bem imóvel a conceder a jovens que reúnam as condições”. Estas medidas serão implementadas em conjunto; daí que, após apreciação e aprovação das duas propostas de lei pela Assembleia Legislativa - “Alteração ao Regulamento da Contribuição Predial Urbana” e “Imposto do selo sobre a aquisição de mais do que um bem imóvel destinado a habitação”- o Governo publicou oficialmente o “Rácio dos empréstimos hipotecários destinados à primeira aquisição de bem imóvel, a conceder a jovens que reúnam as condições”.
A AMCM reafirmou que um rácio do serviço de dívida prudente será muito importante para assegurar que o credor do empréstimo possui capacidade para reembolsar esse empréstimo, existindo sempre directivas que exigem que os bancos adoptem padrões em que regulem que o valor total do montante da prestação mensal do empréstimo hipotecário, acrescido do pagamento mensal de outros passivos do credor, não possam exceder 50% dos seus rendimentos mensais, como o rácio máximo do serviço de dívida da sua política de empréstimos. A exigência em causa permite reduzir a existência de situações de empréstimos excessivos do credor com fraca capacidade de pagamento das prestações, bem como apoiar o controlo do risco por parte dos bancos.
Na apreciação e autorização dos empréstimos, os bancos devem ainda cumprir de forma rigorosa, os respectivos procedimentos de controlo interno dos riscos, incluindo o conhecimento pormenorizado da situação financeira do credor e a análise prudente da sua capacidade de reembolso, com vista a assegurar a qualidade dos activos dos bancos.
A AMCM apelou a que os interessados em adquirir propriedades prestem estreita atenção às mudanças e ao desenvolvimento dos mercados económico, financeiro e imobiliário internacionais e locais, mantendo a consciência do risco e tomando decisões conforme as suas próprias capacidades.