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Resposta à opinião duma personalidade da área jurídica publicada na imprensa em que discorda da revisão da lei do hino


A bandeira, o emblema e o hino são símbolos nacionais que representam a dignidade da nação. A defesa da dignidade da nação é tanto um dever da RAEM como uma responsabilidade de todos os nacionais. Já na altura do estabelecimento da RAEM, foi promulgada e consagrada a Lei n.º 5/1999 relativa à utilização e protecção de bandeira, emblema e hino nacionais. De momento e tendo em consideração a lei do hino que faz parte do Anexo III à Lei Básica de Macau (Leis Nacionais a Aplicar na Região Administrativa Especial de Macau), torna-se necessário proceder à revisão da respectiva lei. Trata-se também duma responsabilidade que a RAEM tem de assumir.



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