Na sequência das sugestões apresentadas, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) propôs a revisão da Lei n.º 10/2012 que define o «condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos», com o objectivo de assegurar o aperfeiçoamento dos trabalhos respeitantes ao Jogo Responsável, possibilitando deste modo o desenvolvimento saudável e sustentável do sector de jogos de fortuna ou azar em casino da RAEM. Para o efeito, foi lançada uma consulta pública que decorreu durante um mês, no período compreendido entre os dias 27 de Setembro e 26 de Outubro de 2017.
No processo de consulta pública foram recebidas sugestões de 101 entidades, sendo 64 pessoas singulares e 37 pessoas colectivas, que apresentaram no total 286 sugestões válidas (das quais 140 foram apresentadas por pessoas singulares e 146 por pessoas colectivas). A recolha de sugestões foi efectuada pelas seguintes vias: 28% em sessões de consulta pública, 29% em sessões de consulta a profissionais, 20% através de correio electrónico, 4% por via postal, 3% através de chamada telefónica, 10% pelo programa “Macau Forum” da Teledifusão de Macau, 5% pelo programa “Macau Fórum” da Rádio Macau e 1% por deslocação pessoal à sede da DICJ. As sessões de consulta pública contaram com a presença do público em geral, trabalhadores do sector do jogo, representantes das concessionárias/ subconcessionárias, representantes de promotores do jogo, assistentes sociais, académicos, representantes de instituições de serviço social, representantes de associações e familiares de pessoas afectadas pelos distúrbios do jogo.
A DICJ agradece às partes interessadas da sociedade civil pela participação activa na referida consulta pública sobre a revisão do «condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos», assim como pelas suas sugestões válidas. Terminada a consulta pública foram analisadas as opiniões e sugestões recebidas e elaborado o Relatório Final, o qual está disponível no portal do Governo da RAEM (http://portal.gov.mo/web/guest/welcomepage)e no sítio da DICJ (www.dicj.gov.mo).