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O Governo da RAEM aplica o Regime de Aposentação e Sobrevivência e o Regime Disciplinar dos trabalhadores dos serviços públicos de acordo com a lei


Após a passagem do tufão Hato, gerou um grande debate na sociedade sobre a questão de aposentação e do processo disciplinar de Fong Soi Kun, ex-Director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, tendo em conta esta situação e para que a população fique esclarecida sobre o Regime de Aposentação e Sobrevivência e do Regime Disciplinar, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o Fundo de Pensões e a Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos realizaram no dia 11 de Abril uma conferência de imprensa com o objectivo de prestar os devidos esclarecimentos, tendo afirmado que a aplicação das respectivas disposições está de acordo com a lei.

Relativamente à questão que mais preocupa a sociedade, o modo de encontrar o equilíbrio entre a responsabilização dos titulares de cargos e os respectivos direitos de aposentação aquando do decurso de um processo disciplinar, nomeadamente a aplicação dos respectivos regimes de aposentação e disciplinar, de acordo com o despacho do Chefe do Executivo, a Secretária para a Administração e Justiça criou um grupo de trabalho para realizar os estudos com o objectivo de fazer uma revisão do regime disciplinar próprio para os dirigentes e chefias e o regime disciplinar para os trabalhadores em geral, bem como o respectivo regime de aposentação, para em seguida apresentar propostas legislativas que visão optimizar o regime de responsabilização dos titulares de cargos do Governo da RAEM.

Nestes termos, paralelamente aos estudos que serão a ser desenvolvidos pelo grupo de trabalho, e no intuito de permitir que a sociedade fique esclarecida sobre os dois regimes supra-referidos, a Presidente substituta, do Conselho de Administração do FP, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, e o Director substituto do SAFP, Chou Kam Chon, fizeram uma apresentação, respectivamente, do Regime de Aposentação e Sobrevivência e do Regime Disciplinar dos trabalhadores da função pública. A conferência de imprensa contou também com a presença de Tam Wai Man, Director dos SMG.

O pessoal que reúna as condições pode apresentar uma declaração junto dos serviços a que esteja vinculado

A Presidente substituta, Ermelinda Maria da Conceição Xavier referiu que o actual regime de aposentação e sobrevivência é um sistema de garantia de aposentação dos funcionários públicos, e os trabalhadores do plano e os respectivos serviços a que estejam vinculados efectuam as respectivas contribuições mensais. Após a cessação do exercício de funções públicas é atribuída ao pessoal uma pensão mensal, desde que venha a reunir os requisitos legalmente previstos para a aposentação. A pensão é calculada com base no tempo de serviço prestado e nas remunerações do pessoal antes da aposentação. A aposentação pode ser voluntária ou obrigatória. Quanto à aposentação voluntária pode ser declarada e requerida pelo interessado. A “declaração de aposentação” pode verificar-se quando completar após 30 anos de serviço contados para efeitos de aposentação, tenha 55 ou mais anos de idade e caso estejam reunidas as condições, o pessoal pode apresentar uma declaração junto dos serviços a que esteja vinculado. E, o pessoal tendo completado após 30 anos de serviço para efeitos de aposentação e não tenha 55 anos de idade, pode apresentar um “Requerimento para Aposentação” junto dos serviços a que esteja vinculado.

Relativamente ao processo da “declaração de aposentação”, a Presidente substituta manifestou que depois de receber a declaração do funcionário público, o respectivo serviço deve elaborar um relatório sobre o caso e após a apreciação do superior, o processo será enviado ao FP. Depois de receber o processo, o FP vai verificar a existência das condições necessárias para a aposentação, incluindo as devidas informações como as contribuições e o tempo de serviço para efeitos de aposentação. Após a confirmação das informações, o FP vai propor à entidade tutelar, fixando a pensão de aposentação do pessoal. O extracto de despacho da entidade tutelar será publicado no Boletim Oficial do Governo da RAEM e posteriormente será comunicado e atribuído a pensão ao interessado.

Aposentação não afecta o processo disciplinar, estão previstas as consequências de penalização

Relativamente ao processo disciplinar, o Director substituto Chou Kam Chon, na sua apresentação, revelou que os trabalhadores dos serviços públicos respondem disciplinarmente perante o superior hierárquico pelos actos praticados em violação de disciplina. Os actos que violam a disciplina são factos culposos praticados pelos trabalhadores dos serviços públicos por terem violado os deveres gerais ou especiais a que devem cumprir. O processo de aposentação e fixação da pensão de aposentação dos trabalhadores dos serviços públicos não afecta o processo disciplinar instaurado, são processos independentes, o processo disciplinar prossegue, e o artigo 306.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau prevê as consequências aos trabalhadores que estejam sujeitos às penas de suspensão, aposentação compulsiva ou de demissão.

Aperfeiçoamento do regime de gestão do pessoal de direcção e chefia, reforçar a responsabilização do desempenho

O Director substituto revelou que, em articulação com os trabalhos de revisão geral do regime de responsabilização, o Governo da RAEM irá rever o regime disciplinar dos trabalhadores dos serviços públicos e aperfeiçoar o regime de responsabilização do pessoal de direcção e chefia, nomeadamente as competências e as respectivas atribuições legais do pessoal de direcção e chefia. Irá promover a reforma da gestão dos trabalhadores dos serviços públicos, orientada para as competências e o desempenho, optimizando os factores de competência e avaliação, clarificando as exigências de competência do pessoal de direcção e chefia. Ao reforçar a responsabilização do pessoal de direcção e chefia, irá promover, em simultâneo, o desenvolvimento profissional do pessoal de direcção e chefia.



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