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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo sobre o “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2018”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo sobre o “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2018”.

O Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde é um programa que se distingue pela sua forma única de comparticipação aos residentes do Governo da Região Administrativa Especial de Macau nas despesas médicas, partilhando os frutos do desenvolvimento económico e apoiando o desenvolvimento do sector médico privado. O programa tem por objectivo promover um sistema de medicina familiar, estimular os cidadãos para a importância da protecção da saúde e reforçar a colaboração entre saúde pública e privada, além de promover o desenvolvimento dos recursos médicos comunitários. Nos últimos oito anos, desde a implementação do programa em 2009, mais de 80% dos residentes imprimiram os vales e cerca de 90% utilizaram-nos. Deste modo, o Governo da RAEM irá prosseguir com o Programa tendo elaborado o projecto do Regulamento Administrativo sobre o “Programa de comparticipação nos cuidados de sSaúde para o ano de 2018”.

O conteúdo essencial do projecto do Regulamento Administrativo é o seguinte:

  1. São considerados beneficiários deste Programa os residentes da RAEM que, até ao dia 30 de Abril de 2019, sejam titulares do bilhete de identidade de residente permanente da RAEM, válido ou renovável, emitido ao abrigo da Lei n.º 8/2002 (Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau), bem como os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau emitido anteriormente à vigência do Regulamento Administrativo n.º 23/2002 (Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau), que se encontrem no exterior da RAEM e provem situação impeditiva da substituição daquele por razão de incapacidade permanente ou internamento em instituições médicas ou de solidariedade social.
  2. Os vales de saúde do ano de 2018 serão atribuídos por forma de vales de saúde electrónicos, sendo a comparticipação para cada beneficiário no valor de 600 patacas. Os residentes não necessitam de proceder à impressão de vales de saúde, basta utilizar o bilhete de identidade de residente permanente para recorrer directamente a uma clínica para consulta. O prazo de utilização dos vales de saúde electrónicos termina no dia 30 de Abril de 2020. Os vales de saúde são transmissíveis, total ou parcialmente, a favor do cônjuge, ascendente ou descendente de 1.º grau em linha recta do beneficiário que seja titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM. O crédito transmitido não pode ser retransmitido.
  3. Os vales de saúde electrónicos apenas podem ser utilizados junto dos profissionais de saúde que adiram ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde, não sendo aplicáveis aos profissionais de saúde subsidiados pelo Governo da RAEM. Os profissionais de saúde que foram autorizados a aderir ao presente Programa são obrigados a afixar a etiqueta exclusiva no local de exercício da actividade.

Propõe-se que o projecto entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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