Assumindo a sua função de divulgação do Direito, a Assembleia Legislativa procedeu já à publicação sucessiva de uma série de colectâneas de legislação e, posteriormente, vai continuar a concretizar o lançamento de outras. A colectânea que agora é alvo de publicação diz respeito à Lei n.º 11/2013 - Lei de Salvaguarda do Património Cultural.
A presente legislação visa estabelecer o regime de salvaguarda do património cultural da RAEM. Para além do conceito e do âmbito do património cultural, a lei prevê ainda os deveres dos residentes, dos proprietários dos bens classificados e dos serviços públicos na preservação, protecção e valorização do património cultural. Ademais, quanto à classificação dos bens imóveis e móveis, e, ainda, do património cultural intangível, é estipulado na lei, em consonância com a especificidade de cada património, um procedimento próprio e adequado, bem como critérios de classificação e medidas de salvaguarda. Além disso, para promover eficazmente os trabalhos de salvaguarda do património cultural, é estabelecido na lei, em particular, o regime de prémios, benefícios, incentivos e apoios. Pode-se afirmar que a elaboração da Lei de Salvaguarda do Património Cultural constituiu um importante passo para os trabalhos de salvaguarda do património cultural em Macau.
Esta colectânea, que compreende as informações inerentes à apreciação da proposta de lei na Assembleia Legislativa, não inclui apenas o texto da lei, a versão inicial da proposta de lei e os textos normativos que introduzem as respectivas alterações no decurso da sua apreciação em sede da Assembleia, mas também o parecer da Comissão permanente, resultante da análise na especialidade, as notas de apresentação da proposta de lei submetida ao Plenário, bem como os registos referentes à discussão e votação na generalidade e especialidade.
As informações agora compiladas permitem uma reflexão objectiva sobre o processo de produção legislativa do referido diploma, sendo de acreditar que tal contribuirá, necessariamente, para uma compreensão imediata da intenção legislativa por parte dos leitores, oferecendo uma melhor perspectiva sobre a lei em causa. A Assembleia Legislativa aproveita a presente iniciativa para reiterar a vontade de cumprir o seu papel institucional de fazer chegar o Direito a todos, para que consigam a ele recorrer como forma de garantia dos seus direitos e interesses legítimos, e também de prestar o seu contributo para a concretização da prerrogativa fundamental de acesso ao Direito, plasmada no artigo 36.º da Lei Básica, através de iniciativas editoriais, e organização de seminários e conferências para divulgação e generalização do conhecimento jurídico, num espírito de “bem servir a população”.
Para facilitar a sua aquisição ou consulta, a presente colectânea será posta à venda a partir de hoje, nas livrarias de Macau, e será dada a conhecer através da página electrónica da Assembleia Legislativa (www.al.gov.mo).