O secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, prometeu, hoje (7 de Maio), envidar todos os esforços para concluir o documento de consulta sobre o «Regime Jurídico de Intercepção e Protecção de comunicações» entre os meses de Julho e Agosto deste ano e revelou estar terminada a Lei antiterrorismo, que será divulgada para consulta pública após consenso da Direcção dos Serviços de Justiça.
Ao falar à comunicação social depois da cerimónia de graduação do 14º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Bombeiros e à cerimónia de juramento de chefes assistentes do Corpo de Bombeiros, Wong Sio Chak referiu que o sistema de escutas telefónicas utilizado pelos investigadores está regulado no Código de Processo Penal, lembrando que, já há alguns anos, atendendo à estabilidade do Código de Processo Penal, mas também ao desenvolvimento das tecnologias de comunicação, os juristas consideraram mais adequado haver uma revisão através de legislação avulsa.
Esclareceu que, nos últimos anos, a directoria da Polícia Judiciária auscultou vários serviços sobre esta matéria, principalmente responsáveis pelo desenvolvimento de técnicas de comunicação, teve em consideração as próprias necessidades da investigação criminal e ainda ouviu a opinião dos Serviços de Justiça, culminando com a elaboração do diploma, o qual seguiu para apreciação no Conselho Executivo, onde foram definidas orientações, e depois das opiniões valiosas do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica o documento encontra-se a ser analisado. Acredita que o documento esteja pronto para consulta pública entre os meses de Julho e Agosto, deste ano.
O secretário referiu que a intercepção de comunicações telefónicas é um instrumento de investigação criminal, sublinhando que não se trata de uma questão de curiosidade do agente, havendo um procedimento legal a cumprir, nomeadamente tem de ser ordenada ou autorizada por despacho do juiz, cuja execução segue trâmites muito rigorosos, uma prática comum na investigação criminal, em todo mundo.
Explicou que o que se pretende com esta legislação é criar novas regras no que diz respeito aos procedimentos, como por exemplo em que situação é permitida a intercepção de comunicações, que irá observar normas muito exigentes, nesse sentido é que se denominou de «Regime Jurídico de Intercepção e Protecção de comunicações». Frisou que as técnicas de comunicação não se cingem apenas a telefone e, por essa razão, é que a denominação desta lei é diferente do que está previsto no Código do Processo Penal, o qual menciona apenas escutas telefónicas, enquanto o novo Regime fala de intercepção de comunicações, abrangendo todo o tipo de dispositivos, os quais poderão serão interceptados com a devida autorização do magistrado, seguindo escrupulosamente a lei, sublinhando que qualquer infracção incorre em responsabilidade legal.
Wong Sio Chak referiu também que o actual regime jurídico permite o recurso a escutas apenas em investigações que envolvam crimes com uma pena máxima superior a três anos, mediante a autorização de um juiz e somente em situações em que não haja outro meio de prova. Mesmo crimes com molduras penais inferiores a três anos, como o de importunação ou difamação por telefone, carecem da autorização de um juiz para haver intercepção de chamadas. Segundo o mesmo responsável essas situações vão manter-se inalteradas no regime sobre intercepção e protecção de comunicações.
Ao ser questionado pela comunicação social sobre a dificuldade de recolha de prova, Wong Sio Chak indicou que a polícia deve fazer face ao desenvolvimento das telecomunicações, através do recurso a tecnologia de ponta, inclusive em equipamentos e sistemas. Se o equipamento for insuficiente e não existir autorização legal, muitos trabalhos não poderão ser executados, e, por isso, há uma necessidade de se acompanhar a evolução dos tempos ao nível da lei, da tecnologia e de equipamentos.
Sobre o andamento dos trabalhos de elaboração de legislação complementar à lei de defesa nacional, o secretário disse que são abrangentes e envolvem muitas partes, nomeadamente a Lei da Cibersegurança, porque numa sociedade moderna um país pode ser atacado através da paralisação dos sistemas informáticos ou de instalações relevantes, bastando isso para se colocar a segurança nacional em risco. Wong Sio Chak revelou que a lei anti-terrorismo e a lei de sigilo serão também leis complementares.
Especificamente sobre a lei antiterrorismo, o líder da tutela da segurança observou que já existe um regime jurídico relacionado que prevê o combate ao financiamento do terrorismo, só que este visa apenas uma parte do problema. O secretário considerou que numa sociedade moderna o trabalho de combate ao terrorismo é muito complexo e, assim sendo, teve-se por referência países e regiões, especialmente ocidentais, para a elaboração dessa lei de combate ao terrorismo que inclui medidas de prevenção, formas de investigação e regras para o funcionamento das operações. Neste momento, a lei antiterrorismo está pronta e será colocada em consulta pública após a anuência da Direcção dos Serviços de Justiça.
Relativamente à criação da estrutura orgânica da lei relativa à defesa da segurança do Estado, Wong Sio Chak disse que decorrem, neste momento, trabalhos de estudo, no entanto, avançou algumas ideias: o País tem uma comissão de segurança nacional, ao contrário de Macau, defendendo o secretário uma entidade do género aqui no território para a coordenação e tomada de decisões sobre a defesa da segurança nacional, não lhe cabendo a responsabilidade de aplicação da lei; no que diz respeito ao departamento de investigação e de aplicação da lei não está regulado na lei vigente; os crimes relacionados com a segurança nacional têm-se tornado cada vez mais complexos e graves, além disso têm aumentado as exigências técnicas e de prova, por isso, do seu ponto de vista profissional, Wong Sio Chak considera necessária e irá ponderar a criação de um departamento específico, por exemplo dentro da estrutura da Polícia Judiciária, para proceder ao trabalho de aplicação da lei de defesa da segurança do Estado, algo que só poderá confirmar depois da discussão no seio do Conselho Executivo e na Assembleia Legislativa.