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Registo como orientador de estágios

Registo do orientador de estágio


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º12/2015 (Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo), os interessados que preencham os requisitos estipulados no n.º 1 do artigo 7.º podem solicitar ao CAEU o registo como orientador de estágio, estando o referido pedido sujeito a aprovação pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua.

Formas de apresentação do pedido

  1. Dirigi pessoalmente à DSSCU de Serviços ao Público para apresentação do pedido.
  2. Efectua o pedido através da internet – aceder ao portal da CAEU (www.caeu.gov.mo) através da Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM.

Prazo para apresentação do pedido

Não há

Trâmites e documentos necessários:

  1. Apresentação pessoal do pedido:
    1. Impresso fornecido pelo Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (CAEU), devidamente preenchido (CA07);
    2. Fotocópia do BIR de Macau válido;
    3. Curriculum Vitae (deve ser apresentado em papel A4 e assinado);
    4. Outros documentos ou elementos considerados indispensáveis para melhor apreciação do pedido.
  2. Apresentação online do pedido:
    1. Aceder ao portal da CAEU (www.caeu.gov.mo) através da Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM e preencher devidamente o respectivo formulário.

Documentos a exibir:

  1. O requerente deve apresentar os originais das fotocópias dos documentos exigidos para efeito de verificação.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II n.º 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45

Sexta-feira: 09:00 – 17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

Isenção do emolumento de pedido.


Prazo para análise e aprovação do pedido

Não há.


Observações

  • O orientador deve ser arquitecto, arquitecto paisagista, engenheiro civil, engenheiro de segurança contra incêndios, engenheiro electrotécnico, engenheiro electromecânico, engenheiro mecânico, engenheiro químico, engenheiro industrial ou engenheiro de combustíveis, com inscrição válida na DSSCU, ou urbanista, engenheiro do ambiente ou engenheiro de transportes, com registo no CAEU, e possuir pelo menos cinco anos de experiência e prática efectiva na respectiva área de especialização, comprovada através de resumo curricular.
  • O orientador não pode acompanhar mais de três estagiários em simultâneo.
  • O orientador deve pertencer à mesma entidade onde o estágio vai ser realizado.
  • A lista dos orientadores de estágio registados encontra-se disponível na página electrónica do Conselho.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Forma de comunicação da decisão:

  • Carta registada com aviso de recepção.
  • Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Recibo
  • Documento de identificação pessoal

Download de formulários

CA07 (imprimir frente e verso)


Conteúdo fornecido por: Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (CAEU)

Última actualização: 2022-04-01 00:24

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