Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
Entidades que realizam as acções de formação ou os técnicos que pretendam obter o reconhecimento das acções de formação contínua que tenham frequentado.
Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º12/2015 (Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo), para além do CAEU, podem realizar acções de formação entidades públicas e privadas, designadamente, instituições de ensino superior, associações profissionais, empresas de formação profissional ou outras entidades congéneres estrangeiras.
Formas de apresentação do pedido
- Dirigi pessoalmente à DSSCU de Serviços ao Público para apresentação do pedido.
- Efectua o pedido através da internet – aceder ao portal da CAEU (www.caeu.gov.mo) através da Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM.
Prazo para apresentação do pedido
Não há.
Trâmites e documentos necessários:
- Apresentação pessoal do pedido:
- Impresso fornecido pelo Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (CAEU), devidamente preenchido (CA11) / (CA12);
- Breve apresentação dos conteúdos da acção de formação contínua (deve ser apresentado em papel A4 e, sempre que possível, em formato bilíngue, ou seja, chinês – português / chinês – inglês);
- Breve apresentação da calendarização da acção de formação contínua (deve ser apresentado em papel A4 e, sempre que possível, em formato bilíngue, ou seja, chinês – português / chinês – inglês);
- Destinatários da acção de formação contínua;
- Dados referentes à qualificação profissional e anos de experiência profissional do formador/orador (deve ser apresentado em papel A4 e, sempre que possível, em formato bilíngue, ou seja, chinês – português / chinês – inglês);
- Lista dos participantes em acções de formação anteriormente realizadas (apenas fornecido pela entidade formadora);
- Certificado de frequência da acção de formação contínua (apenas fornecido pelo técnico);
- Outros documentos ou elementos considerados indispensáveis para melhor apreciação do pedido.
- Apresentação online do pedido:
- Aceder ao portal da CAEU (www.caeu.gov.mo) através da Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM e preencher devidamente o respectivo formulário.
Documentos a exibir:
- O requerente deve apresentar os originais das fotocópias dos documentos exigidos para efeito de verificação.
Local de entrega e horário de funcionamento
Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido.
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II n.º 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45
Sexta-feira: 09:00 – 17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
Isenção do emolumento de pedido.
Prazo para análise e aprovação do pedido
Não há.
Observações
- Os técnicos inscritos devem frequentar acções de formação contínua com duração global não inferior a 50 horas em cada período de dois anos.
- As acções de formação contínua compreendem uma parte de conteúdo especializado, de acordo com a área de especialização do técnico, cuja duração não pode ser inferior a 25 horas, e uma parte complementar de conteúdo multidisciplinar.
- São consideradas acções de formação contínua, designadamente, a obtenção de cursos de formação e a participação em congressos, seminários ou workshops.
- As acções de formação contínua podem ser realizadas na RAEM ou no exterior, estando sujeitas a reconhecimento pelo CAEU.
- O pedido de reconhecimento das acções de formação contínua realizadas na RAEM é formulado junto do CAEU pela entidade formadora ou pelo técnico, antes ou após a realização das mesmas.
- Tendo em conta a percentagem de assiduidade do técnico, a entidade formadora emite um certificado no final de cada acção de formação, do qual devem constar o número de horas de frequência, bem como a classificação obtida, quando aplicável.
- As listas das acções de formação contínua reconhecidas serão divulgadas na página electrónica do CAEU, juntamente com os demais dados relativos às entidades formadoras, condições de frequência e carga horária das acções de formação.
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Forma de comunicação da decisão:
- Correspondência enviada por correio normal
- Carta registada com aviso de recepção.
- Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Recibo
- Documento de identificação pessoal
Download de formulários
CA11;CA12 (imprimir frente e verso)
Conteúdo fornecido por: Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (CAEU)
Última actualização: 2022-04-01 00:23