De forma a elevar a eficiência administrativa e simplificar os trâmites do requerimento relativo ao início de exercício de actividades, sobretudo no momento da solicitação de documentos comprovativos, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, a partir de 1 de Junho (sexta-feira), conciliará a medida simplificada relativa à obtenção de certidão do registo comercial para facilitar o pedido de “licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros” e o “alvará de escola de condução”. Os requerentes passarão a estar dispensados da apresentação da sua certidão de registo comercial.
A DSAT irá ainda aplicar a medida simplificada relativa à obtenção do certificado de registo criminal. Os requerentes, ao pedir o certificado em causa, nas instalações da Direcção dos Serviços de Identificação, nas máquinas de auto-serviço da mesma direcção, ou no website da mesma, com fim a cursos de formação de “instrutores de condução” ou “director das escolas de condução, assim como para pedido de “licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros” e de “alvará de escola de condução”, poderão optar pelo envio directo do certificado para a DSAT. Opção que permite poupar tempo nas deslocações aos serviços.
A DSAT apela à atenção do público para a alterações implementadas. Para mais informações, por favor, consulte a página electrónica da DSAT em,www.dsat.gov.mo.