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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo relativo ao “Subsídio de propinas para alunos que frequentem escolas na província de Guangdong no ano escolar de 2017/2018”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo relativo ao “Subsídio de propinas para alunos que frequentem escolas na província de Guangdong no ano escolar de 2017/2018”.

No âmbito da concretização do «Acordo-Quadro de Cooperação Guangdong-Macau», relativamente à atribuição gradual de subsídios de propinas aos alunos de Macau que frequentem os ensinos infantil, primário e secundário na província de Guangdong, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) lançou, no ano escolar de 2012/2013, um projecto-piloto de atribuição de subsídio de propinas aos alunos residentes da RAEM, que frequentam o ensino secundário complementar nas cidades de Zhuhai e Zhongshan, no sentido de diminuir os seus encargos económicos. Para implementação plena do «Acordo-Quadro de Cooperação Guangdong-Macau», o actual plano de subsídio de propinas para alunos que frequentem escolas na província de Guangdong foi alargado e aperfeiçoado, tendo o Governo da RAEM elaborado o projecto do regulamento administrativo “Subsídio de propinas para alunos que frequentem escolas na província de Guangdong no ano escolar de 2017/2018”.

Os principais conteúdos do projecto são:

1. Os alunos residentes de Macau nascidos até 31 de Dezembro de 2014, que frequentam os ensinos pré-escolar, primário, secundário geral e secundário complementar nas escolas das 21 cidades da província de Guangdong no ano escolar de 2017/2018 e que a 31 de Março de 2018 se encontrem efectivamente a frequentar um nível de ensino, podem receber o subsídio de propinas.

2. Os montantes dos subsídios, por aluno, são definidos de acordo com as propinas, confirmadas pelos Serviços de Administração da Educação, do local onde se encontram as escolas frequentadas, sendo os limites máximos para os ensinos primário, secundário geral e secundário complementar de 6.000,00 patacas e para o ensino pré-escolar de 8.000,00 patacas.

3. Os alunos residentes de Macau que frequentem o ensino secundário complementar têm de frequentar um curso de formação organizado pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), com vista a reforçar os conhecimentos nomeadamente no âmbito político, económico e cultural de Macau, entre Junho e Agosto de 2018, com uma duração não inferior a 12 horas e taxa de presença não inferior a 80%, para receber o subsídio de propinas.

4. A candidatura tem de ser apresentada na DSEJ, que por sua vez atribui o subsídio, a partir do mês de Outubro, numa única prestação, por transferência para uma conta bancária do encarregado de educação, tutor ou aluno maior de idade, aberta em Macau.

De acordo com o projecto, o Regulamento Administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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