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Estabelecimento de Carreira de Embarcações que Chegam e Partem de Macau

Estabelecimento de Carreira


Como tratar

Prazo de tratamento

O pedido deve ser apresentado com quarto dias úteis de antecedência à data prevista para entrada de embarcação no porto.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Para apresentar o pedido, o requerente pode dirigir-se à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, ou enviar o pedido via fax ou email, e deve entregar:

  1. Preencher conforme o tipo de sociedade e a carreira requerida: Pedido de Estabelecimento de Carreira (modelo EC1/DET) / Pedido de Entrada no Porto de Embarcação (certificados da navegação não internacional) (modelo EPE1/DET) / Pedido de Entrada no Porto de Embarcação (certificados da navegação internacional) (modelo EPE2/DET) / Carreira Singular – Pedido de Atracação (modelo EC3/DET); (o impresso pode ser obtido no local de atendimento ou descarregado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água)
  2. Pedido de Licenças Diversas (modelo V1/DET) (caso aplicável); (o impresso pode ser obtido no local de atendimento ou descarregado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água)
  3. Comunicação de Chegada Prevista no Porto de Embarcação (modelo EPE3/DET) (O pedido também pode ser realizado on-line através do sistema do “serviço electrónico para chegada e partida de embarcações de obras” (versão portuguesa não disponível)); (o impresso pode ser obtido no local de atendimento ou descarregado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água)
  4. Pedido de Serviço de Pilotagem (modelo P1/DET) (caso aplicável); (o impresso pode ser obtido no local de atendimento ou descarregado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água)
  5. Fotocópia de documento comprovativo de navegação válido;
  6. Rol de tripulação e fotocópia do documento de identificação;
  7. Exibir o original de autorização para imersão de materiais resíduos no mar (caso aplicável).

Documentos a entregar previamente:

  1. Autorização para imersão de materiais resíduos no mar (caso aplicável);
  2. Planta de execução das obras (caso aplicável);
  3. Outros documentos relativos à obra ou favoráveis à apreciação (caso aplicável) (apresentar os originais para verificação);
  4. Carta de companhia de rebocadores (caso aplicável).

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentacao presencial de pedidos

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau

Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Apresentação de pedidos por fax

Fax:(853)8988 2599

Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


Taxa

Gratuita.


Tempo necessário à apreciação e autorização

  • O prazo de aprovação é de 4 dias úteis, a contar do primeiro dia imediato da recepção do requerimento, desde que reúnam todos os documentos necessários (com excepção das embarcações de passageiros, ou dos problemas que envolvem poluição ambiental). (Carta de Qualidade)
  • O tempo necessário à apreciação e autorização do pedido de estabelecimento de carreira das embarcações de passageiros depende de cada situação.

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  • Nos termos do artigo 76.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020, as embarcações que são autorizadas a entrar no porto necessitam obrigatoriamente do desembaraço para a saída do porto de Macau, salvo as embarcações que estão isentas de desembaraço.
  • Taxa e imposto do selo referentes ao referido desembaraço, a taxa de desembaraço é cobrada nos termos da “Tabela Geral de Emolumentos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água” e o respectivo imposto do selo é cobrado nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021 – Republica integralmente o Regulamento do Imposto do Selo e seu anexo, Tabela Geral do Imposto do Selo.

Respectivas regulamentações ou exigências

Não é aplicável a este serviço.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: Não é aplicável a este serviço.

Formas de recepção do resultado de serviços: Não é aplicável a este serviço.

Averbamento:

  • Deferido o pedido, esta Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água notificará o requerente por fax.
  • Caso o requerente não preste o número de fax, esta Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água informará por email.

Documentos necessários a exibir ou entregar para a recepção do resultado de serviços: Não é aplicável a este serviço.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)

Última actualização: 2023-09-14 09:12

Transportes públicos Tráfego marítimo

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