Como tratar
Prazo de tratamento
N/A.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O requerente deve apresentar pessoalmente ou por fax o pedido à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e entregar:
- Pedido de licenças diversas (modelo V1/DET); (o impresso pode ser obtido no local de atendimento ou descarregado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água);
- Fotocópia do documento de identificação (é preciso exibir o original para verificação);
- Fotocópia do documento constitutivo da entidade actualizado, caso seja pessoa colectiva (é preciso exibir o original para verificação) (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a entidade se encontre registada na Conservatória e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
- Fotocópias dos documentos comprovativos de navegação válidos;
- Rol de tripulação e fotocópia do documento de identificação;
- Fotocópias do requerimento, dos documentos comprovativos das obras empreitadas e da planta de execução das obras (excepto em caso de renovação), quando se trate de obra;
- Entregar o original da procuração, caso de delegar poder para apresentação do pedido de entrada de embarcação nos portos;
- Fotocópia de licenças diversas, em caso de renovação;
- Autorização para imersão de materiais resíduos no mar (caso necessário) (é preciso exibir o original para verificação).
Averbamento:
- É emitida a respectiva licença à embarcação, desde que esta tenha sido aprovada nas vistorias.
- A Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água exigirá ao requerente que apresente documentos complementares conforme as circunstâncias.
- O requerente pode apresentar outros documentos que entende convenientes para a apreciação de pedido.
Documentos a preparar previamente:
- Fotocópia do documento constitutivo da entidade actualizado, caso seja pessoa colectiva (é preciso exibir o original para verificação) (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a entidade se encontre registada na Conservatória e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
- Requerimento, documento comprovativo das obras empreitadas e da planta de execução das obras, no caso de execução de obras;
- Autorização para imersão de materiais resíduos no mar (quando for necessário).
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau
Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Horário de levantamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Horário de pagamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Apresentação de pedidos por fax
Fax:(853)8988 2599
Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Taxa
Taxas e emolumentos pela aplicação
Cobra-se uma taxa constante da “Tabela Geral de Emolumentos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”.
Imposto de selo
Cobre-se o respectivo imposto do selo nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021 – Republica integralmente o Regulamento do Imposto do Selo e seu anexo, Tabela Geral do Imposto do Selo.
Averbamento:
- O pagamento poderá ser efectuado em dinheiro ou cheque.
- Quando o pagamento for efectuado em cheque, deve ser a favor da “Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”, e o cheque deve ser visado, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2008.
Tempo necessário à apreciação e autorização
É emitida no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao dia em que foi aprovada a vistoria, desde que reúnam todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Não é aplicável a este serviço.
Respectivas regulamentações ou exigências
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: Favor ligar para(853)8988 2571.
Formas de recepção do resultado de serviços: Levantamento presencial
Documentos necessários a exibir ou entregar para a recepção do resultado de serviços: Não é aplicável a este serviço.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)
Última actualização: 2024-11-21 11:56