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Segurança pessoal

Manifesto de armas

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços: De acordo com o Artigo 15.° do Regulamento Administrativo n.º 27/2018 (Alteração ao Regulamento de Armas e Munições, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 77/99/M, de 8 de Novembro), o manifesto de armas é obrigatório, incluindo “Registo de armas”, “Emissão da 2.ª via do livrete”, “Cancelamento do registo de armas”, “Alteração/transformação de armas”, “Alteração de emprego de armas” e “Extravio/furto de armas”.

Destinatários: Indivíduo que pretenda manifestar ou transmitir as armas.

Requisitos do requerimento:

  1. Titular da Licença de uso e porte de arma de competição;
  2. Titular da Licença de uso e porte de arma de defesa;
  3. Estabelecimento comercial que possua a “Licença de estabelecimento comercial para comércio de armas e munições”.

Local de serviço e Medidas de apoio especiais

Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais


Meios de consulta:

Entidade competente: Corpo de Polícia de Segurança Pública – Departamento de Informações – Comissariado de Assuntos Gerais – Secção de Armas e Munições
Endereço: Edifício de Serviços de Migração do corpo de Polícia de Segurança pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Telefone (horário de funcionamento):  (853) 8897 0922

Fax :   (853) 8897 0929


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2022-12-05 17:04

Segurança pessoal Segurança pública e migração

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