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Suspensa consulta pública sobre “Lei do Trânsito Rodoviário” para nova análise e auscultação


O Governo da Região Administrativa Especial de Macau tem vindo a dar grande atenção e importância às opiniões da população em relação à consulta pública sobre a revisão da Lei n.º 3/2007, “Lei do Trânsito Rodoviário”, e respectivos diplomas complementares. Depois de ter sido anunciada a realização desta consulta, diversos sectores da sociedade emitiram opiniões, pelo que, após a análise das mesmas, o Governo decidiu suspender a consulta pública, que estava prevista para o final do mês. Pretende-se, assim, efectuar uma nova análise ao conteúdo da legislação em causa a ser alvo de revisão para depois se proceder à recolha de opiniões do público.

A actual legislação já se encontra em vigor há mais de dez anos e com o desenvolvimento social e modificações do ambiente rodoviário, a mesma já não responde a todas essas mudanças, pelo que, a DSAT propunha, no documento de consulta pública, a melhoria da regulamentação sobre condutores e utilizadores, designadamente através do agravamento das penalizações, da alteração das disposições de fiscalização respeitantes aos exames de pesquisa de álcool, dos requisitos legais da reincidência contravencional e das normas sobre a suspensão da execução das sanções de inibição de condução ou de cassação da carta de condução, bem como da conversão das contravenções em infracções administrativas e da introdução de um sistema de pontuação. Esperava-se, através da auscultação das opiniões do público, a obtenção de um consenso, a fim de, conjuntamente, se garantir a segurança rodoviária e dos utilizadores das vias públicas, pelo aperfeiçoamento da legislação, tendo em vista uma utilização mais eficaz dos limitados recursos rodoviários.

O Governo reitera o respeito pelas opiniões da população e o seu empenho numa governação científica, pelo que, futuramente, irá novamente convidar a população a emitir as suas opiniões, a fim de conjuntamente se poder melhorar o ambiente rodoviário de Macau.



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