Saltar da navegação

Participação de desaparecimento de pessoas

Furto de veículo


Destinatário e requisitos

Proprietário do veículo


Formas de apresentação do pedido

Pessoalmente


Documentos necessários

  1. Preenchimento da Declaração de Identidade do participante (impresso mod. DGR M125c, a fornecer pelo CPSP);
  2. Descrição de caraterísticas do veículo, tais como tipo, número de matrícula, cor, marca, modelo, valor, artigos colocados no interior, suspeitos, etc.;
  3. Data, hora e local da ocorrência.

Documentos a exibir

Documento de Identificação válido


Outros documentos úteis

Fotografia, registo de propriedade, livrete e seguro do veículo.


Taxa (ou imposto)

Gratuito


Observações

  1. A participação do furto de veículo pode ser efectuada nos vários Comissariados Policiais de Macau e Ilhas, bem como também nos Comissariados de Trânsito de Macau e Ilhas;
  2. Se tratar de menor (com idade inferior a 18 anos), deve efectuar a participação do furto de veículo, na presença dos seus pais (ou um deles) ou do seu tutor;
  3. Será emitido o “Talão de Furto de veículo” logo após a participação;
  4. O proprietário deve comunicar à Polícia, logo e sem demoras quando recuperar o veículo, bem como evitar tocar nele até à chegada ao local de agentes policiais, para efeitos de averiguações, diligências e cancelar o veículo da lista de “viaturas procuradas”, que pelo contrário, corre o risco de ser perseguido e interceptado pela Polícia, se conduzir nele, sem devidamente comunicar à Polícia.

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2017-12-15 16:51

Segurança pública e migração Segurança de bens

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar