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Tratamento de achados / perdidos

Levantamento de achado / perdido


Destinatário e requisitos

O proprietário ou o achador


Formas de apresentação do pedido

Pessoalmente: Secção de Expediente e Arquivo da Departamento Policial de Macau [Vide observações 1. e 2.] (Avenida de Almirante Lacerda,Macau)


Documentos necessários

Proprietário

  1. Data, hora e local de extravio;
  2. Descrição das características do extraviado, tais como denominação, cor, marca, modelo, número de série (se houver), valor, etc.; ou tipo, número e entidade emissora do documento extraviado;
  3. Recibo ou factura do objecto / artigo extraviado, ou outros documentos comprovativos para se identificar como proprietário do extraviado;
  4. Apresentação do “Talão de participação” (se assim tiver).

Achador

  1. Apresentação do “Recibo de Achado / Descobrido”, emitido na data quando fez a entrega à Polícia (não aplicável quando o achado / perdido se tratar de documentos).

Documentos a exibir

Documento de Identificação válido


Outros documentos úteis

Cópia do documento extraviado ou de outros documentos de identificação


Taxa (ou imposto)

Gratuito


Indicador de qualidade

Documento achado/perdido de residentes de Macau – Notificação de devolução: 15 minutos [Vide observações 5. e 6.]


Observações

  1. Deve o interessado efectuar a marcação prévia por via telefónica;
  2. Deve se dirigir à Secção de Expediente e Arquivo da Divisão Policial do Aeroporto, sito na Avenida de Pac On, 1º. piso das Instalações da Div. Pol. do Aeroporto, para efectuar o levantamento do achado/perdido, se o achado ou perdido tivesse ocorrido no Aeroporto Internacional de Macau;
  3. Se for menor (com idade inferior a 18 anos), deve efectuar o levantamento de achado/perdido, na presença dos seus pais (ou um deles) ou do seu tutor;
  4. O achador deve declarar o direito de propriedade do achado/perdido e efectuar o seu levantamento dentro de 3 meses, findo o prazo de um ano, caso se ainda não tenha sido reclamado pelo proprietário, porque senão, perde a favor da RAEM;
  5. “Indicador da qualidade” significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios), e a contar: a partir de quando a unidade de serviço receber o documento; quando o achado/perdido apenas se tratar de documento/s (excepto quando o achado/perdido incluir outros objectos e valores);
  6. São destinatários os residentes de Macau que efecturam a participação de extravio no CPSP.

 


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2021-07-15 17:24

Segurança pública e migração Segurança de bens

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