Como tratar
Prazo de tratamento
Imediato
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido
- Apenas em situação de extravio documento utilizado na sua entrada na RAEM
Os residentes da RAEHK que perderam o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEHK / Re-entry Permit / Hong Kong Document of Identity for Visa Purposes / Passaporte da RAEHK / Hong Kong SAR Travel Permit, ou outros documentos de viagem da RAEHK, podem dirigir-se directamente ao Posto de Migração da Ponte Hong-Kong-Zhuhai-Macau, para tratar das formalidades de extravio e saída da RAEM. Caso tiverem na sua posse o bilhete de ferry válido até 3 horas antes da hora de partida, podem dirigir-se ao Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior ou Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa para tratar das formalidades de extravio e saída da RAEM, senão, devem dirigir-se pessoalmente ao Edifício de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública para efeitos de requerimento de “Declaração de Extravio de Documentos”. - Caso que implicar facto criminal (ex. Roubo ou furto do documento de identificação), ou fazer declaração do extravio de outros documentose bens.
Devem dirigir-se pessoalmente nos Serviços Policiais para participar do caso, adquirido a respectiva “Talão de Participação” ou “Guia de Denúncia”, de seguida podem dirigir-se directamente ao Posto de Migração da Ponte Hong-Kong-Zhuhai-Macau, para tratar das formalidades de extravio e saída da RAEM. Caso tiver na sua posse o bilhete de ferry válido até 3 horas antes da hora de partida, podem dirigir-se ao Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior ou Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa para tratar das formalidades de extravio e saída da RAEM, senão, devem dirigir-se pessoalmente ao Edifício de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública para efeitos de requerimento de “Declaração de Extravio de Documentos”.
- Apenas em situação de extravio documento utilizado na sua entrada na RAEM
- Documentos necessários
- Declaração de extravio do documento devidamente preenchida;
[Nota: o impresso para requerimento também pode ser adquirido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica] - “Talão de Participação” ou “Guia de Denúncia” emitido por serviços policiais (caso que implicar facto criminal);
- Outras declarações/documentos que possam comprovar a identificação pessoal do extraviador (se tiver).
- Declaração de extravio do documento devidamente preenchida;
- Descarregar impressos
- Documento anexo
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedido: CPSP – Repatriamento do Departmento de Controlo Fronteirço e Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Endereço
- Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência(durante horas de expediente) e Comissariado de Investigação e Repatriamento do Departmento de Controlo Fronteirço(fora de horas de expediente): Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
- Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior, Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa e Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau do Departmento de Controlo Fronteirço(24 horas)
[Nota.: Apenas aplicável às formalidades para fazer a declaração do extravio de documento e pedir a emissão do documento para a saída da RAEM dos residentes de Hong Kong que perderam os seus documentos de entrada.]
Horário de funcionamento
Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Horário de funcionamento | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
6ª | 09H00 – 17H30 | |
Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
Hora de cessasão de distribuição de senhas | às 17H00 (para tratamento de requerimento) | |
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta) |
Se os interessados necessitarem de pedir as respectivas formalidades junto do Comissariado de Investigação fora de horas de expediente, telefonem no.(853) 2872 5488.
Informações sobre o funcionamento das subunidades:Por favor clique para detalhes
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras)
Emissão de “Declaração de Extravio de Documentos” para residentes da RAEHK:
- Confirmação de identidade por autoridade competente da RAEHK – 3 horas<Carta de Qualidade>
- Confirmação de identidade pelo sistema de impressões digitais do CPSP – 1 hora<Carta de Qualidade>
Destina-se a residentes da RAEHK que tenham efectuado o registo para utilização de canais automáticos de Macau.
(A partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
- Formalidades necessárias após a obtenção do “Documento de Saída”
Devem sair de Macau durante a validade do “Documento de Saída” , se não é considerado em situação de excesso de permanência. - Sanções por excesso de permanência
Nos termos do artigo 58º da Lei n.o 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), a situação de imigração ilegal por excesso de permanência, sem que tenha por causa motivo justificado, não imputável ao não residente, para além da expulsão, determina a aplicação da medida de interdição de entrada na RAEM e o impedimento de requerer autorização de residência ou autorização especial de permanência pelo prazo de dois anos, contados a partir do termo do período de interdição; não há lugar à aplicação do disposto anterior quando o período de excesso de permanência não exceda 30 dias e o infractor não seja reincidente nesse tipo de infracção, desde que o mesmo pague, de imediato, no momento da sua apresentação voluntária ou detecção, a multa correspondente pelo respectivo valor mínimo (MOP500 por cada dia); além disso, nos termos do artigo 94º da Lei n.o 16/2021, considera-se reincidência a prática de idêntica infracção no prazo de um ano após a decisão administrativa sancionatória se ter tornado inimpugnável e desde que entre a prática da nova infracção administrativa e a da anterior não tenham decorrido mais de 5 anos.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Recebimento do resultado: Dirigir-se pessoalmente
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2024-12-02 16:50