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Tratamento de extravio de documento usado para a entrada na RAEM de não residentes

Pedido da Declaração de Extravio de Documento por residentes da RAEHK


Como tratar

Prazo de tratamento

Imediato

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. Apenas em situação de extravio documento utilizado na sua entrada na RAEM
      Os residentes da RAEHK que perderam o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEHK / Re-entry Permit / Hong Kong Document of Identity for Visa Purposes / Passaporte da RAEHK / Hong Kong SAR Travel Permit, ou outros documentos de viagem da RAEHK, podem dirigir-se directamente ao Posto de Migração da Ponte Hong-Kong-Zhuhai-Macau, para tratar das formalidades de extravio e saída da RAEM. Caso tiverem na sua posse o bilhete de ferry válido até 3 horas antes da hora de partida, podem dirigir-se ao Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior ou Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa para tratar das formalidades de extravio e saída da RAEM, senão, devem dirigir-se pessoalmente ao Edifício de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública para efeitos de requerimento de “Declaração de Extravio de Documentos”.
    2. Caso que implicar facto criminal (ex. Roubo ou furto do documento de identificação), ou fazer declaração do extravio de outros documentose bens.
      Devem dirigir-se pessoalmente nos Serviços Policiais para participar do caso, adquirido a respectiva “Talão de Participação” ou “Guia de Denúncia”, de seguida podem dirigir-se directamente ao Posto de Migração da Ponte Hong-Kong-Zhuhai-Macau, para tratar das formalidades de extravio e saída da RAEM. Caso tiver na sua posse o bilhete de ferry válido até 3 horas antes da hora de partida, podem dirigir-se ao Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior ou Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa para tratar das formalidades de extravio e saída da RAEM, senão, devem dirigir-se pessoalmente ao Edifício de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública para efeitos de requerimento de “Declaração de Extravio de Documentos”.
  2. Documentos necessários
    1. Declaração de extravio do documento devidamente preenchida;
      [Nota: o impresso para requerimento também pode ser adquirido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica]
    2. “Talão de Participação” ou “Guia de Denúncia” emitido por serviços policiais (caso que implicar facto criminal);
    3. Outras declarações/documentos que possam comprovar a identificação pessoal do extraviador (se tiver).
  3. Descarregar impressos
    1. Declaração de extravio de “Hong Kong ID Card”(Modelo n.°DARP/SP M-4)
  4. Documento anexo
    1. Modelo de “Declaração de extravio do documento”

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedido: CPSP – Repatriamento do Departmento de Controlo Fronteirço e Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Endereço

  1. Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência(durante horas de expediente) e Comissariado de Investigação e Repatriamento do Departmento de Controlo Fronteirço(fora de horas de expediente): Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
  2. Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior, Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa e Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau do Departmento de Controlo Fronteirço(24 horas)
    [Nota.: Apenas aplicável às formalidades para fazer a declaração do extravio de documento e pedir a emissão do documento para a saída da RAEM dos residentes de Hong Kong que perderam os seus documentos de entrada.]

Horário de funcionamento

Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de funcionamento 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Se os interessados necessitarem de pedir as respectivas formalidades junto do Comissariado de Investigação fora de horas de expediente, telefonem no.(853) 2872 5488.

Informações sobre o funcionamento das subunidades:Por favor clique para detalhes


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras)

Emissão de “Declaração de Extravio de Documentos” para residentes da RAEHK:

  1. Confirmação de identidade por autoridade competente da RAEHK – 3 horas<Carta de Qualidade>
  2. Confirmação de identidade pelo sistema de impressões digitais do CPSP – 1 hora<Carta de Qualidade>
    Destina-se a residentes da RAEHK que tenham efectuado o registo para utilização de canais automáticos de Macau.

(A partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. Formalidades necessárias após a obtenção do “Documento de Saída”
    Devem sair de Macau durante a validade do “Documento de Saída” , se não é considerado em situação de excesso de permanência.
  3. Sanções por excesso de permanência
    Nos termos do artigo 58º da Lei n.o 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), a situação de imigração ilegal por excesso de permanência, sem que tenha por causa motivo justificado, não imputável ao não residente, para além da expulsão, determina a aplicação da medida de interdição de entrada na RAEM e o impedimento de requerer autorização de residência ou autorização especial de permanência pelo prazo de dois anos, contados a partir do termo do período de interdição; não há lugar à aplicação do disposto anterior quando o período de excesso de permanência não exceda 30 dias e o infractor não seja reincidente nesse tipo de infracção, desde que o mesmo pague, de imediato, no momento da sua apresentação voluntária ou detecção, a multa correspondente pelo respectivo valor mínimo (MOP500 por cada dia); além disso, nos termos do artigo 94º da Lei n.o 16/2021, considera-se reincidência a prática de idêntica infracção no prazo de um ano após a decisão administrativa sancionatória se ter tornado inimpugnável e desde que entre a prática da nova infracção administrativa e a da anterior não tenham decorrido mais de 5 anos.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Recebimento do resultado: Dirigir-se pessoalmente


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-12-02 16:50

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência