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Autorização prévia de entrada

Pedido


Como tratar

Prazo de tratamento: Não existe qualquer disposição nesse sentido

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. É requerida ao Chefe do Executivo, pelo interessado ou seu representante legal, através do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência.
    2. O representante legal deve apresentar:
      1. A respectiva procuração autenticada;
      2. 1 fotocópia do seu documento de identidade.
  2. Documentos a exibir
    1. Caso não tiuerem instruções específicas, na apresentação de fotocópias dos documentos, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação;
    2. A respectiva cópia devera ser autenticada, caso não consiga apresentar o original.
  3. Entregar os seguintes documentos conforme o intuito de visita à RAEM
    1. Para fins de estudo em estabelecimentos de ensino superior da RAEM
      1.  Impresso exclusivo devidamente preenchido (Modelo 1), no entanto, se no pedido incluir elementos do agregado familiar, é necessário, também, o preenchimento do impresso do modelo 8;
        [Obs.: Os respectivos impressos podem ser adquiridos junto do Serviço de atendimento ou descarregados na página electrónica do CPSP]
      2. Cópia da página biográfica do passaporte/documento de viagem válido;
      3. Documentos comprovativos da situação económica (i.e. extrado bancário, cadernetas bancárias, recibos de imposto, etc.);
      4. Certificado de admissão emitido pelo estabelecimento de ensino superior da RAEM;
      5. Recibo de reserva de voo de regresso (caso a duração do curso de ensino superior que o estudante frequenta na RAEM seja inferior a seis mêses);
      6. 2 fotografias recentes do interessado, de 1½ polegadas (a cores ou preto e branco, fundo branco, visão frontal, com imagem de cabeça descoberta);
      7. Em casos excepcionais, o Serviço de atendimento pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.
    2. Para fins de trabalho na RAEM
      1. Impresso exclusivo devidamente preenchido (Modelo 1), no entanto, se no pedido incluir elementos do agregado familiar, é necessário, também, o preenchimento do impresso do modelo 8;
        [Nota: Os respectivos impressos podem ser adquiridos junto do Serviço de atendimento ou descarregados na página electrónica do CPSP]
      2. Cópia da página biográfica do passaporte/documento de viagem válido;
      3. Fotocópia dos documentos comprovativos de autorização de trabalho na RAEM emitidos pelas autoridades competentes da RAEM (Impresso de pedido de autorização de permanência para TNR ou de autorização de renovaçao de permanência para TNR, verificado e autenticado pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência); [Nota: Apenas necessita entregar fotocópia dos referidos documentos, é isento a apresentaçõs do original dos mesmos.]
      4. 2 fotografias recentes do interessado, de 1½ polegadas ( a cores ou preto e branco, fundo branco, visão frontal, com imagem de cabeça descoberta );
      5. Em casos excepcionais, o Serviço de atendimento pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.
    3. Para fins de permanência na RAEM na qualidade de agregado familiar de trabalhador não residente
      1. Impresso exclusivo devidamente preenchido (Modelo 1), no entanto, se no pedido incluir elementos do agregado familiar, é necessário, também, o preenchimento do impresso do modelo 8;
        [Nota: Os respectivos impressos também podem ser adquiridos junto do Serviço de atendimento ou descarregados na página electrónica]
      2. Cópia da página biográfica do passaporte/documento de viagem válido;
      3. Fotocópia da notificação de autorização (Notificação de autorização especial de permanência para o agregado familiar de trabalhador não residente); [Nota: Apenas necessita entregar fotocópia dos referidos documentos, é isento a apresentação do original dos mesmos.]
      4. 2 fotografias recentes do interessado, de 1½ polegadas ( a cores ou preto e branco, fundo branco, visão frontal, com imagem de cabeça descoberta);
      5. Em casos excepcionais, o Serviço de atendimento pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.
    4. Para fins de visita a Macau em grupos
      1. Termo de fiança da agência de turismo que se responsabiliza pelo respectivo grupo e lista nominativa dos membros do mesmo grupo;
      2. Cópia da página biográfica do passaporte/documento de viagem válido bem como as páginas utilizadas nele contidas;
      3. Cópia da página biográfica do passaporte/documento de viagem válido dos passageiros que nele participam;
      4. 2 fotografias recentes do interessado, de 1½ polegadas ( a cores ou preto e branco, fundo branco, visão frontal, com imagem de cabeça descoberta );
      5. Em casos excepcionais, o Serviço de atendimento pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.
    5. Outros (turista individual, visita a familiares e permanência ou residência para se juntar aos familiares)
      1. Impresso exclusivo devidamente preenchido (Modelo 1), no entanto, se no pedido incluir elementos do agregado familiar, é necessário, também, o preenchimento do impresso do modelo 8;
        [Nota: Os respectivos impressos podem ser adquiridos junto do Serviço de atendimento ou descarregados na página electrónica do CPSP]
      2. Cópia da página biográfica do passaporte/documento de viagem válido;
      3. Documentos comprovativos da situação económica (i.e. extrado bancário, cadernetas bancárias, recibos de imposto, contracto de trabalho, etc.);
      4. Documentos comprovativos de meios de transporte e alojamento (i.e. recibo de reserva de voo de ida e volta, factura de hotel);
      5. Documentos comprovativos do intuito da visita (Cópias do documento de residência/ permanência dos familiares na RAEM, cópias do BIR de familiares na RAEM, comprovativos de relação parentesco, etc.);
      6. Cópia da página biográfica de documento de viagem que foi utilizada para fins de visita a Macau (se houver);
      7. Visto de entrada ou visto/autorização de residência de outros países/regiões válido (se houver);
      8. 2 fotografias recentes do interessado, de 1½ polegadas ( a cores ou preto e branco, fundo branco, visão frontal, com imagem de cabeça descoberta);
      9. Em casos excepcionais, o Serviço de atendimento pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.

Obs.: Se o requerente for cidadão vietnamita, ainda deve apresentar o seu bilhete de identifiação e o registo domiciliar de Vietname.

  1. Descarregar impressos
    1. Requerimento de autorização prévia de entrada (modelo 1)
    2. Identificação do membro do agregado familiar do requerente (modelo 8)
  2. Documentos em anexo
    1. Modelo de autorização prévia de entrada
    2. Modelo de Visto de Macau

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos: CPSP – Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Horário de funcionamento 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Informações sobre o funcionamento das subunidades:Por favor clique para detalhes


Taxa

Tipo Taxa ( Emissão de autorização de entrada na modalidade de entrada única) Taxa ( Emissão de autorização de entrada na modalidade de entrada única)
Individual 200 patacas 300 patacas
Passaporte familiar 400 patacas 600 patacas
Menores de 12 anos 100 patacas 150 patacas
Grupos organizados constituídos por um mínimo de 10 pessoas que apresentem documento comprovativo de que viajam em conjunto, sob patrocínio do mesmo operador turístico 100 patacas por passageiro 150 patacas por passageiro
Pessoas que integrem grupos organizados de visita à RAEM, em deslicação oficial ou para fins de intercâmbio cultural, religioso, desportivo ou outros análogos Podem ser reduzidas a 100 patacas, por passageiro, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante despacho do comandante do CPSP Podem ser reduzidas a 150 patacas, por passageiro, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante despacho do comandante do CPSP

Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)

15 dias úteis desde a entrega de todos os elementos necessários
(Nota: conforme os casos)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. Nos termos do n.o 3 do artigo 7o do Regulamento Administrativo n.o 38/2021, a autorização prévia de entrada, concedida nos termos de modelo próprio, deve ser utilizada no prazo máximo de 120 dias a contar da data da sua concessão, permitindo ao seu titular permanecer na RAEM durante o período nela fixado, desde que não ocorra motivo da respectiva extinção.
  3. Nos termos do artigo 4o do Regulamento Administrativo n.o 38/2021, à data da entrada na RAEM dos não residentes, o prazo de validade remanescente do seu passaporte, documento de viagem ou outro documento admitido para efeitos de controlo de migração deve ser superior à duração pretendida de permanência na RAEM, acrescida de um período de 90 dias.
  4. Nos termos dos artigos 21o, 22o, 35o e 36o da Lei n.o 16/2021, no acto de requerimento de autorização prévia de entrada, os não residentes devem declarar expressamente a finalidade para a entrada na RAEM, para evitar que a finalidade declarada é diferente da finalidade pretendida no momento da entrada efectiva na RAEM, causando assim prejuízo à sua entrada normal. Quando se descubra que a actividade exercida na RAEM se desviou das finalidades subjacentes à autorização, aos mesmos não residentes podem ser aplicados à revogação de autorização de permanência e as medidas de abandono da RAEM num prazo determinado e de restrição de entrada na RAEM conforme a legislação.
  5. Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.o 167/2021, os cidadão não residentes devem ter na sua posse adequados recursos de subsistência para efeitos de entrada e permanência na RAEM. Se os mesmos não podem fazer prova da posse de adequados recursos para o prazo de permanência pretendido ou para a aquisição de título de transporte para o regressso, a sua entrada na RAEM pode ser recusada conforme a legislação.
  6. Nos termos do n.o 1 do artigo 66o da Lei n.o 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do requerente para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Recebimento do resultado: Dirigir-se pessoalmente


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-10-17 10:08

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência