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Titulo Especial de Permanência

Prorrogação


Como tratar

Prazo de tratamento

Os indivíduos portadores do título especial de permanência com prazo de validade mais curto do que o prazo de validade concedido pelo Gabinete de Ligação do Governo Central ou Comissariado dos Negócios Estrangeiros da RPC na RAEM devido ao prazo de validade de autorização (“Qian Zhu”) insuficiente. O interessado munido do ofício emitido pelo “GL” ou “CMNE” cujo prazo ainda válido.

  1. Requerentes
    1. O requerente acima mencionado;
    2. O representante legal do requerente (Obs.1).
  2. Documentos a exibir
    1. Se não existe qualquer esclarecimento específico, na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
    2. Caso não consiga apresentar o original dos documentos, as respectivas fotocópias devem ser autenticadas.
  3. Documentos necessários
    1. Fotocópia da página biográfica e da autorização (“Qian Zhu”) válida, do salvo-conduto por serviço público;
    2. Duas (2) fotografias recentes, tipo passe de 1½ polegadas, preto e branco oc coloridas de fundo branco, com cabeça descoberta;
    3. Original do TEP.
  4. Findas as formalidades, esta Subdivisão emite o “Recibo de Receita Arrecadada”. Na data indicada no “Recibo de Receita Arrecadada” para efeitos de levantamento do TEP, ou quando receber a mensagem da respectiva Subdivião (aquele que escolheu este serviço), o requerente deve dirigir-se à mesma Subdivisão para levantar o TEP, mediante a apresentação do recibo.

Observações

  1. O representante legal do requerente deve apresentar a respectiva procuração autenticada e fotocópia do seu documento de identificação válido (deve apresentar o original para verificação.

Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 9:00 – 17:45
9:00 – 17:30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Informações sobre o funcionamento das subunidades:Por favor clique para detalhes


Taxa

Cinquenta (50) patacas por TEP (Por despacho do Chefe do Executivo n.° 173/2021, os trabalhadores dos órgãos oficiais representativos do Governo Popular Central da RPC ficam isentos do pagamento das taxas pela emissão do TEP.)


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)

Aproximadamente 5 dias úties〈Carta de Qualidade〉

(A partir do dia útil imediato à entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento.)


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. Data de emissão e validade do “TEP”:
    1. Data de emissão: Data equivalente à data do requerimento;
    2. Data de validade:
      1. O prazo de validade do TEP é fixado, em regra, pelo período das comissões de serviço e tendo por referência os termos da autorização (“Qian Zhu”) constantes do salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau.
      2. O TEP é renovável.
  3. Conforme disposições legais da RAEM, os portadores de salvo-conduto por serviço público com autorização (“Qian Zhu”) de trabalho na RAEM” (ou autorização (“Qian Zhu”) de acreditação na RAEM), podem permanecer na RAEM pelo período constante na autorização (“Qian Zhu”)”, até máximo de 90 dias por cada entrada na RAEM. Assim, durante a fase de apreciação do pedido do “TEP”, se essa autorização (90 dias) for insuficiente e para não resultar em excesso de permanência, pode ser requerida a prorrogação da sua permanência na RAEM, junto do Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP.
  4. No caso de substituição de passaporte / salvo-conduto / documento de identificação usado pelo referido trabalhador não residente / agregado familiar do trabalhador não residente / titular de título especial de permanência para requerer autorização de permanência na  RAEM, deve proceder à actualização dos dados do documento e ao requerimento de guia de autorização de permanência de 2ª via junto da Subdivisão de atendimento, acompanhado do documento novo.
  5. Sanções por excesso de permanência
    Nos termos do artigo 58º da Lei n.° 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), a situação de imigração ilegal por excesso de permanência, sem que tenha por causa motivo justificado, não imputável ao não residente, para além da expulsão, determina a aplicação da medida de interdição de entrada na RAEM e o impedimento de requerer autorização de residência ou autorização especial de permanência pelo prazo de dois anos, contados a partir do termo do período de interdição; não há lugar à aplicação do disposto anterior quando o período de excesso de permanência não exceda 30 dias e o infractor não seja reincidente nesse tipo de infracção, desde que o mesmo pague, de imediato, no momento da sua apresentação voluntária ou detecção, a multa correspondente pelo respectivo valor mínimo (MOP500 por cada dia); além disso, nos termos do artigo 94º da Lei n.° 16/2021, considera-se reincidência a prática de idêntica infracção no prazo de um ano após a decisão administrativa sancionatória se ter tornado inimpugnável e desde que entre a prática da nova infracção administrativa e a da anterior não tenham decorrido mais de 5 anos.

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-12-02 12:04

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência