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Migração, fixação de residência

Autorização Especial de Permanência para os membros do agregado familiar dos trabalhadores não residentes

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços

Pedido, renovação e cancelamento da “Autorização Especial de Permanência” para agregado familiar do “TNR” nos termos das disposições previstas na alínea 5) do artigo 8.° da Lei n.° 4/2003.

 

  • Pedido “Autorização Especial de Permanência” para Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente”

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

Destinatários

  1. Pedido: Trabalhador Não-residente e o seu agregado familiar.
  2. Renovação: Após a renovação da “Autorização de Permanência para TNR”, deve o interessado requerer simultaneamente, a renovação da “Autorização Especial de Permanência” do agregado familiar do TNR.
  3. Actualização do prazo: No caso da validade do passaporte / documento de viagem / outros documentos de identificação ser insuficiente e leva a que a validade da “Autorização Especial de Permanência” ser inferior à “Autorização de Permanência para TNR”, deve o interessado após da obtenção do novo documento referido, solicitar a actualização do prazo de validade da “Autorização Especial de Permanência”.
  4. Cancelamento: Trabalhador Não-residente e o seu agregado familiar com “Autorização Especial de Permanêcia”.

Requisitos

  1. Pedido
    1. Serem Trabalhadores Não-Residentes considerados Especializados e cuja contratação tenha sido do interesse da RAEM nos termos das disposições previstas na alínea 5) do artigo 8.° da Lei n.° 4/2003;
    2. O agregado familiar do TNR está sujeito a :
      1. Encontrarem-se em situação legal nos termos das disposições que regulam a entrada, permanência e autorização de permanência previstas na Legislação da RAEM (por exemplo: 1) Serem titulares de passaporte / documento de viagem / outros documentos de identificação válido para a entrada e saída da RAEM; 2) Não se encontrarem inibidos por Lei);
      2. Nos termos do artigo 2.° do Regulamento Administrativo 5/2003, é considerado agregado familiar os seguintes elementos:
        1. Os cônjuges;
        2. Os unidos de facto nas condições do artigo 1472.° do Código Civil;
        3. Os ascendentes do primeiro grau do TNR e os do cônjuge;
        4. Os descendentes do primeiro grau e adoptados menores do TNR e os do cônjuge;
        5. Excepcionalmente, podem ser consideradas partes integrantes do agregado familiar, outros menores ou parentes que comprovadamente se encontrem a cargo do TNR.
  2. Renovação (Incluíndo actualização do prazo)
    Igual ao ponto 1.2.1.
  3. Cancelamento:
    Trabalhador Não-residente e o seu agregado familiar com “Autorização Especial de Permanêcia”.

Resultado após aprovação de pedidos
O Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência emite ao agregado Familiar do TNR autorizado a permanecer na RAEM a “Autorização Especial de Permanência para Agregado Familiar do TNR”.

 

  • Pedido Certidões

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. Declaração comprovativa de que decorre o pedido do requerente: Aqueles que estão a tratar de formalidades e tenham processo no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência.
  2. Certidão comprovativa de que os documentos são cópias extraídas do processo do requerente: Aqueles que já trataram ou estão a tratar de formalidades e tenham processo no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência.
  3. Certidão narrativa da validade da “Autorização de Permanência”: A presente certidão comprova que foi emitida uma “Autorização de Permanência” pela subunidade deste Serviço, para ser entregue em entidade pública ou privada conforme solicitado.
  4. Outras certidões emitidas de acordo com informação constante no processo: Aqueles que já trataram ou estão a tratar de formalidades e tenham processo no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência.

Resultado após aprovação de pedidos
O Subdivisão de Trabalhador Não Residentes emite certidões ao requerente.


Local de serviço e Medidas de apoio especiais

Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiai


Meios de consulta

Serviço e subunidade responsável: Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Tel.: (853) 2872 5488
Fax: (853) 8897 0300
Email: sminfo@fsm.gov.mo
Website: http://www.fsm.gov.mo/psp/


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-11-21 16:24

Migração, fixação de residência Segurança pública e migração

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