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Notariado e registo

Registo Predial

Breve apresentação deste serviço

Conteúdo

Prestação de serviços no âmbito do registo de imóveis, implica nomeadamente:

  1. Registo de aquisição de imóveis
  2. Registo de hipoteca de imóveis
  3. Cancelamento do registo de hipoteca de imóveis (extinção da hipoteca imobiliária)
  4. Registo de promessa de transmissão de edifícios em construção (registo de “edifícios em construção”)
  5. Registo provisório de compra e venda de imóveis

 

Destinatários e requisitos:

  1. Registo de aquisição de imóveis: as pessoas singulares ou colectivas (ex: empresas) que por via de aquisição, doação, permuta, sucessão, etc. tenham adquirido um imóvel.
  2. Registo de hipoteca de imóveis: as pessoas singulares ou colectivas (ex: empresas) que pretendam constituir uma hipoteca relativamente a um imóvel.
  3. Cancelamento do registo de hipoteca de imóveis (extinção da hipoteca imobiliária): as pessoas singulares ou colectivas (ex: empresas) que já tenham liquidado o crédito da hipoteca sobre o imóvel.
  4. Registo de promessa de transmissão de edifícios em construção (registo de “edifícios em construção”): as pessoas singulares ou colectivas (ex: empresas) que por via de aquisição, transmissão, sucessão, etc. tenham adquirido um edifício em construção.
  5. Registo provisório de compra e venda de imóveis: as pessoas singulares ou colectivas (ex: empresas) que, por via de um contrato-promessa de compra e venda, tenham adquirido um imóvel.

Resultados

  1. Registo de aquisição de imóveis:
    Após a feitura do registo, a aquisição do imóvel passa a constar no sistema da Conservatória do Registo Predial para efeitos de publicidade. É emitida uma informação que consta os dados relativos a este registo ao requerente.
  2. Registo de hipoteca de imóveis:
    Após a feitura do registo, a hipoteca do imóvel passa a constar no sistema da Conservatória do Registo Predial para efeitos de publicidade. É emitida uma informação que consta os dados relativos a este registo ao requerente.
  3. Cancelamento do registo de hipoteca de imóveis (extinção da hipoteca imobiliária):
    É cancelado o registo de hipoteca do imóvel que consta no sistema da Conservatória do Registo Predial. É emitida uma informação que consta os dados relativos ao cancelamento deste registo ao requerente.
  4. Registo de promessa de transmissão de edifícios em construção (registo de “edifícios em construção”):
    Após a feitura do registo, a aquisição do “edifício em construção” passa a constar no sistema da Conservatória do Registo Predial para efeitos de publicidade. É emitida uma informação que consta os dados relativos a este registo ao requerente.
  5. Registo provisório de compra e venda de imóveis:
    O facto jurídico relacionado com o imóvel que ainda não pode ser sujeito a registo definitivo, passa a constar no sistema da Conservatória do Registo Predial. É emitida uma informação que consta os dados relativos a este registo ao requerente.

Para mais informações

Serviço ou organismo responsável: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça – Conservatória do Registo Predial

Morada de contacto: Rua do Campo n.º 162, Edifício Administração Pública, 2.º andar.

Horário de expediente: Segunda a Sexta-feira, das 9h00 às 18h00

Telefone: (853) 2857 1550

Fax: (853) 2857 1556

Email: crp@dsaj.gov.mo

Página de internet: http://www.dsaj.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2024-12-16 14:44

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