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O Centro de Serviços da RAEM aceita o pagamento das contribuições do FSS do segundo trimestre do ano corrente


Tiveram início as contribuições do segundo trimestre do regime de segurança social. Todos os empregadores que estabeleceram relações de trabalho com terceiros, nos termos previstos na lei, devem efectuar, em Julho, o pagamento das contribuições dos trabalhadores permanentes residentes do regime obrigatório do segundo trimestre do corrente ano. Caso haja trabalhadores não residentes, devem ainda efectuar o pagamento da taxa de contratação. Para além disso, os beneficiários do regime facultativo podem efectuar, antes de finais de Julho, o pagamento das contribuições ao Fundo de Segurança Social (FSS).

Durante o mês de Julho, os empregadores ou os beneficiários do regime facultativo podem deslocar-se, pessoalmente, de 2ª a 6ª Feira, das 09H00 às 18H00, sem interrupção durante a hora de almoço, aos balcões de serviço situados na Área da Segurança Social e Integração Laboral da Zona P, 1.º andar do Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta n.º 52, para efectuarem o pagamento das contribuições em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”).

Os empregadores que utilizam o serviço de declarações electrónicas e os beneficiários do regime facultativo podem optar por deslocar-se às delegações do FSS sitas no Posto de Atendimento Provisório no Tap Seac e no 13.º andar do Edf. China Civil Plaza no NAPE, ao Centro de Prestação de Serviços ao Público do IACM da Zona Central, ao Centro de Prestação de Serviços ao Público do IACM das Ilhas ou o seu Posto de Seac Pai Van, ou até aos bancos indicados para efectuarem o pagamento de verbas em numerário, cheque ou ordem de caixa, ou através de transferência automática dos bancos designados, caixas automáticas com o logótipo “JETCO”, banco online, assim como “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China). Para os empregadores que não utilizam o serviço de declarações electrónicas, caso não haja alteração do estado profissional de trabalhadores no trimestre em curso, as contribuições podem ser pagas nos postos de atendimento do FSS, nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IACM acima referidos ou nas caixas dos bancos designados; em caso contrário, as verbas devem ser pagas nos postos de atendimento do FSS.

Para mais informações sobre o FSS, queiram ligar, dentro do horário de expediente, para o FSS, através do telefone. n.º 2853 2850, para o Centro de Serviços da RAEM, telefone n.º 2845 1515, ou para a linha aberta de 24 horas do FSS, telefone n.º 2823 8238, podendo também consultar a página electrónica do FSS (www.fss.gov.mo) ou do Centro de Serviços da RAEM (www.csraem.gov.mo).



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