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Escrituras Públicas

Escritura pública de compra e venda e de constituição de hipoteca de imóvel


Como proceder

Prazo
Não há disposições relevantes.

Formalidades e documentos necessários

I. Os interessados (a parte compradora, a parte vendedora ou ambas as partes) podem deslocar-se a qualquer cartório notarial para requerer o serviço “one stop” de compra e venda de imóvel, fornecendo para o efeito os seguintes documentos:

  1. O requerimento para escritura pública de compra e venda de imóvel, devidamente preenchido; (Modelo) (Pode ser obtido nos postos de atendimento dos cartórios notariais, ou descarregado no site da DSAJ)
  2. Cópia do documento de identificação da parte compradora e da parte vendedora; caso alguma parte seja casada, deve entregar cópia do documento de identificação do seu cônjuge e cópia do documento comprovativo de casamento;
  3. Endereço detalhado do imóvel e, designadamente os nomes da rua e do edifício, bem como o número policial; tratando-se do lugar de estacionamento adquirido em quotas-partes indivisas, deve-se entregar a respectiva “busca”;
  4. Tratando-se de imóvel com registo de hipoteca, a parte vendedora que pretende cancelar o respectivo registo deve entregar pessoalmente a carta de cancelamento de hipoteca emitida pelo banco e proceder às formalidades necessárias;
  5. Caso a parte compradora pretenda contrair um empréstimo junto do banco, deve entregar os documentos relevantes emitidos pelo banco (dos quais devem constar o nome do mutuário, o valor do empréstimo, a taxa de juro, o período do empréstimo e outras informações sobre o empréstimo);
  6. Caso assine a escritura pública na qualidade de procurador ou representante da pessoa colectiva, deve entregar os documentos comprovativos da respectiva qualidade e poderes (tais como procuração, certidão de registo comercial, entre outros);
  7. Caso a parte compradora requeira a isenção fiscal para a aquisição do primeiro bem imóvel, deve entregar o ofício de isenção de imposto do selo sobre a transmissão de bens, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças, e o duplicado do guia de pagamento do imposto de selo sobre a transmissão de bens imóveis (M/2);
  8. A ficha para o cumprimento dos deveres de natureza preventiva de combate ao branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, devidamente preenchida; (Pessoa singular/ Pessoa colectiva; anexo)
  9. Além dos documentos acima referidos, consoante a situação do registo predial, deve-se entregar outros documentos relevantes, como por exemplo a declaração emitida pelo Instituto de Habitação, o certificado emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças, entre outros.

II. Depois de o cartório notarial notificar a data para assinar a escritura pública, a parte compradora e a parte vendedora (bem como o representante do banco, caso haja hipoteca e empréstimo) devem deslocar-se na data indicada ao cartório notarial para assinar a respectiva escritura pública. A parte compradora deve assinar a declaração de imposto do selo sobre a transmissão de bens imóveis (M/1) da Direcção dos Serviços de Finanças e o requerimento de registo predial da Conservatória do Registo Predial, devendo ao mesmo tempo pagar:

  1. Taxas do notariado (taxas de escritura pública);
  2. Emolumento pela informação, obtida pelo cartório notarial por via informática, em substituição da certidão do registo predial.

III. O cartório notarial notifica através do serviço de mensagens curtas (SMS) a parte compradora para pagar o imposto do selo sobre a transmissão de bens imóveis (este tipo de imposto de selo pode ser entregue pelo cartório notarial à Direcção dos Serviços de Finanças); se o caso envolve ainda a taxa adicional do imposto do selo sobre a transmissão e o imposto do selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação (designado simplesmente por imposto do selo sobre a aquisição), as partes devem deslocar-se pessoalmente à Direcção dos Serviços de Finanças para a respectiva liquidação e pagamento.

IV. Concluído o procedimento, o cartório notarial notifica através do serviço de mensagens curtas (SMS) a parte compradora para pagar o emolumento do registo predial e levantar os seguintes documentos:

  1. Certidão da escritura pública relativa ao imóvel;
  2. Duplicado do guia de pagamento do imposto de selo sobre a transmissão de bens imóveis (M/2);
  3. Cópia informática do registo predial.

Local e horário de expediente

Apresentação no local

1.º Cartório Notarial
Endereço : Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau

2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau

Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau

 

Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)

 

Serviço de autenticação online

Plataforma de Consulta de Actos Notariais


Taxa

As taxas podem ser calculadas no seguinte link:Calculadora online

Nota: O resultado do cálculo constitui mera referência e esclarecimento do destino das despesas. As taxas efectivas do notariado e do registo são aquelas calculadas pelos cartórios notariais e pela Conservatória do Registo Predial.

  1. Pagamento a efectuar no dia da assinatura da escritura pública:
    1. Taxas do notariado (taxas de escritura pública): emolumentos + imposto do selo
      Emolumentos (a+b+c)
      a) Cada escritura pública: MOP 100,00;
      b) Valor total do emolumento calculado da seguinte forma, tendo como base o valor do bem imóvel:
      –   Até MOP 500 000,00, multiplicar por 0,5%;
      –   No que exceder MOP 500 000,00 e até MOP 1 000 000,00, multiplicar por 0,4%;
      –   No que exceder MOP 1 000 000,00 e até MOP 2 000 000,00, multiplicar por 0,3%;
      –   No que exceder MOP 2 000 000,00 e até MOP 5 000 000,00, multiplicar por 0,2%;
      –   No que exceder MOP 5 000 000,00, multiplicar por 0,1%.
      c) Emolumento calculado da seguinte forma, tendo como base o valor do empréstimo:
      –   Até MOP 500 000,00, multiplicar por 0,5%;
      –   No que exceder MOP 500 000,00 e até MOP 1 000 000,00, multiplicar por 0,4%;
      –   No que exceder MOP 1 000 000,00 e até MOP 2 000 000,00, multiplicar por 0,3%;
      –   No que exceder MOP 2 000 000,00 e até MOP 5 000 000,00, multiplicar por 0,2%;
      –   No que exceder MOP 5 000 000,00, multiplicar por 0,1%.
      Imposto do selo: MOP 100,00 por cada escritura pública (MOP 20,00 no caso de o valor do imóvel não exceder MOP 30 000,00); acresce também um imposto do selo equivalente ao valor do bem imóvel objecto de compra e venda multiplicado por 0,5%.
    2. Emolumento pela informação obtida em substituição da certidão do registo predial, geralmente MOP 25,00 (ou seja, metade da taxa cobrada pela certidão do registo predial).
    3. Taxa pela certidão da escritura pública de compra e venda e de constituição de hipoteca de imóvel.
      Nota: O pagamento pode ser feito em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”. No caso de pagamento por meio de cheque ou livrança, deve o mesmo ser emitido a favor do cartório notarial que trata da escritura pública, por exemplo “1.º Cartório Notarial”. No caso de pagamento por meio de cheque, este só pode ser emitido nos três dias anteriores ao pagamento e, sendo o valor superior a MOP 50 000,00, deve ser utilizado o cheque visado.
  2. No segundo dia útil após a assinatura da escritura pública, o cartório notarial notifica através do serviço de mensagens curtas (SMS) sobre os seguintes pagamentos:
    Impostos do selo sobre a transmissão de bens imóveis: Imposto do selo sobre a transmissão + selo de verba de 5%
    Transmissão definitiva: O valor concreto do imposto a cobrar calcula-se da seguinte forma (tendo como base o valor de compra e venda ou o valor matricial registado na Direcção dos Serviços de Finanças):
    – Até MOP 2 000 000,00, multiplicar por 1%;
    – No que exceder MOP 2 000 000,00 e até MOP 4 000 000,00, multiplicar por 2%;
    – No que exceder MOP 4 000 000,00, multiplicar por 3%.
    Selo de verba: É acrescido 5% do valor do imposto do selo sobre a transmissão como selo de verba.
    Nota:
    – Considera-se geralmente como valor colectável o valor declarado pelo contribuinte ou o valor matricial registado na Direcção dos Serviços de Finanças , servindo de base para o cálculo do imposto do selo o valor mais alto.
    – O imposto do selo deve sempre ser pago em cheque ou livrança emitido a favor da “Direcção dos Serviços de Finanças”. No caso de pagamento por meio de cheque, este só pode ser emitido nos três dias anteriores ao pagamento e, sendo o valor superior a MOP 50 000,00, deve ser utilizado o cheque visado.
  3. Concluído o registo, o cartório notarial notifica através do serviço de mensagens curtas (SMS) sobre o pagamento dos seguintes valores e o levantamento da cópia informática do registo:
    Emolumentos do registo predial (a+b+c)
    a) Cada inscrição: MOP 100,00;
    b) Valor total do emolumento de registo calculado da seguinte forma, tendo como base o valor do bem imóvel:
    – Até MOP 500 000,00, multiplicar por 0,4%;
    – No que exceder MOP 500 000,00 e até MOP 1 000 000,00, multiplicar   por 0,3%;
    – No que exceder MOP 1 000 000,00, multiplicar por 0,2%.
    c) Valor total do emolumento calculado da seguinte forma, tendo como base a soma do valor do empréstimo, juros de três anos e despesas emergentes cobradas pela instituição de crédito:
    – Até MOP 500 000,00, multiplicar por 0,4%;
    – No que exceder MOP 500 000,00 e até MOP 1 000 000,00, multiplicar  por 0,3%;
    – No que exceder MOP 1 000 000,00, multiplicar por 0,2%.
    Nota:
    – O pagamento pode ser feito em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”. No caso de pagamento por meio de cheque ou livrança, deve o mesmo ser emitido a favor do cartório notarial que trata da escritura pública, por exemplo “1.º Cartório Notarial”. No caso de pagamento por meio de cheque, este só pode ser emitido nos três dias anteriores ao pagamento e, sendo o valor superior a MOP 50 000,00, deve ser utilizado o cheque visado.

Clique aqui para aceder à página de sistema de simulação do cálculo da taxa dos serviços de registos e notariado.


Prazo necessário para a aprovação

Conclusão da apreciação dos documentos de requerimento pelo cartório notarial dentro de cinco dias úteis após recepção do requerimento e de todos os documentos necessários. Após a aprovação do requerimento, o cartório notarial combina com os interessados a data e hora para a assinatura da escritura pública no cartório notarial, conforme o agendamento de trabalho do cartório notarial.

Carta de qualidade: Fixação da data para a assinatura da escritura pública dentro de cinco dias úteis após recepção do requerimento e de todos os documentos necessários.


Observações/informações importantes

  • Serve para a verificação da identidade do outorgante da escritura pública qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação:
    a) Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
    b) Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
    c) Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
    d) Carta de condução emitida por entidade da Região Administrativa Especial de Macau competente para o efeito;
    e) Bilhete de identidade de residente de Hong Kong, emitido pela autoridade da Região Administrativa Especial de Hong Kong competente para o efeito;
    f) Passaporte.
  • No dia da assinatura, a parte compradora, a parte vendedora e o representante do banco devem levar consigo o original do documento de identificação válido e comparecer no cartório notarial para a assinatura da escritura pública e dos requerimentos dirigidos à Direcção dos Serviços de Finanças e à Conservatória do Registo Predial para efeito de pagamento de impostos e registo, pagando ao mesmo tempo as taxas do notariado.
  • No caso de compra de bens imóveis por uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, o representante da pessoa colectiva deve em primeiro lugar pedir a isenção do imposto do selo sobre a transmissão de propriedades junto da Direcção dos Serviços de Finanças e, após a aprovação do pedido, levar o documento comprovativo da isenção do imposto do selo sobre a transmissão de propriedades emitido por aquela Direcção dos Serviços e outros documentos necessários à compra e venda de bens imóveis ao cartório notarial para proceder às respectivas formalidades.
  • No caso do pedido de isenção do imposto do selo sobre a transmissão de bens, pedido de isenção do imposto do selo até ao valor tributável de MOP 3 000 000,00 nos termos da lei do orçamento, ou pedido de isenção do imposto do selo sobre a aquisição, as partes devem em primeiro lugar apresentar o pedido de isenção junto da Direcção dos Serviços de Finanças e, após a aprovação do pedido e o pagamento dos eventuais impostos, levar o respectivo documento comprovativo emitido por aquela Direcção dos Serviços e outros documentos necessários à compra e venda de bens imóveis ao cartório notarial para proceder às respectivas formalidades.
  • Taxa adicional do imposto do selo sobre a transmissão: Nos termos da Lei n.º 15/2012, a pessoa colectiva, empresário comercial pessoa singular, ou não residente (que não está abrangido pelas isenções do imposto do selo previstas no Regulamento do Imposto do Selo ou noutra legislação especial) que adquire bens imóveis destinados a habitação ou direitos sobre esses imóveis a título oneroso ou gratuito, para além de pagar os valores acima referidos nos termos do Regulamento do Imposto do Selo, fica ainda obrigado a pagar uma taxa adicional de 10% do imposto do selo.
  • Imposto do selo sobre a aquisição: Nos termos da Lei n.º 2/2018, os adquirentes do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação ou direitos sobre esses imóveis (incluindo os que adquirem uma quota da fracção habitacional ou do direito da mesma), se forem sujeitos ao pagamento do imposto do selo sobre a transmissão de bens nos termos do Regulamento do Imposto do Selo e não estiverem isentos do mesmo nos termos do referido Regulamento ou de outra legislação especial, ficam obrigados a pagar o imposto do selo sobre a aquisição de 5% ou 10%, consoante se trate da aquisição da segunda fracção ou da terceira ou posterior fracção.
  • Pode consultar-se a situação actual de atendimento no sistema de consulta da página de internet da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, nomeadamente no link “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a utilização de smart-phones para fazer um scan do código QR localizado na parte superior da máquina emissora de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Consulta Online: aceder-se ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” através da página de internet da DSAJ, e introduzir-se a data e o número do pedido.
  2. Contactar a respectivo Cartório Notarial através do número de telefone.
  3. Consultar através do email.
  4. Deslocação pessoal.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2022-12-13 17:18

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