Como proceder
Prazo
Não existe um prazo fixo.
Formalidades e documentos necessários
O requerente deve deslocar-se à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e apresentar os seguintes documentos:
- O formulário para o requerimento;
- O original do documento de identificação do requerente;
- O original do documento público a ser autenticado.
Local e horário de expediente
Deslocação pessoal
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
Endereço: Rua do Campo, n.º 162 Edifício Administração Pública, 19.º andar, Macau
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 13h00 e das 14:30 às 17:45 ; Sexta-Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14:30 às 17:30
Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 18h00
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, Edf. Nova Park, 3º andar, Centro de Serviços da RAEM das llhas, Taipa, Macau
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 18h00
Taxa
Gratuito.
Prazo necessário para a aprovação
- Conclusão no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido quando exista na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça documento do qual consta o respectivo espécime de assinatura. (Carta de qualidade)
- Conclusão no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção da confirmação do serviço competente quando não exista na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça documento do qual consta o respectivo espécime de assinatura ou quando existam dúvidas sobre a veracidade do documento. (Carta de qualidade)
Observações/informações importantes
- Brochura elaborada pelo “Permanent Bureau” da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado – “ABCs of Apostilles” (Inglês / Francês).
- Uma vez que a autenticação visa apenas a certificação da identidade da entidade emissora do documento, por isso, de um modo geral o escopo da certificação circunscreve-se aos documentos emitidos pelos serviços públicos/entidades públicas ou notários de Macau (incluindo os actos notariais feitos pelos notários públicos ou privados nesses mesmos documentos).
- Língua da apostilha: o requerente pode optar pela versão chinesa ou portuguesa da apostilha, e ainda anexar uma tradução na língua inglesa. Ou seja, o requerente pode, no campo do requerimento para este fim, optar pela versão chinesa ou portuguesa da apostilha, bem como, indicar se deseja anexar uma tradução na língua inglesa.
- Entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Interior da China não se aplica o serviço de Apostilha (vulgarmente conhecido por “legalização por meio de apostilha”, pelo que continua a ser aplicável a actual forma de autenticação à utilização no Interior da China dos actos públicos praticados/lavrados na Região Administrativa Especial de Macau.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta sobre o andamento do processo
O requerente pode consultar das seguintes formas:
- Consulta Online: pode-se aceder ao sistema de “Serviços de apostilha” através da opção “serviços online” na página de internet da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e introduzir-se o número do pedido e a data.
- Contactar através do número de telefone: (853) 2856 4225;
- Deslocação pessoal.
Formas de levantamento dos resultados
I. No caso do deferimento do pedido
- O requerente ao deslocar-se pessoalmente para levantar o documento, terá de apresentar os seguintes documentos:
- Original do documento de identificação válido submetido na altura da entrega do pedido;
- Recibo do pedido carimbado pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
- Caso não seja possível ao requerente proceder ao levantamento do documento, pode incumbir terceiros para o fazer. Neste caso o terceiro deve apresentar os seguintes documentos:
- Autorização assinada pelo requerente;
- Fotocópia do documento de identificação do requerente;
- Original e fotocópia do documento de identificação válido do terceiro;
- Recibo do pedido carimbado pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
II. No caso de indeferimento do pedido
Caso o pedido não esteja em conformidade com as disposições das convenções ou de outras disposições legais, o requerente pode ainda proceder ao levantamento do documento cuja autenticação foi requerida nos modos acima indicados.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2024-08-14 09:44