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Protecção civil carece da participação da sociedade e assumir responsabilidades deve ser em conjunto


O secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, disse, hoje (11 de Julho), que o diploma“Lei de Bases da Protecção Civil”, de momento em consulta pública, reforça as responsabilidades do trabalho das autoridades e traduz também o assumir da devida responsabilidade legal. Frisou que o trabalho de protecção civil necessita da participação de toda a sociedade e assim a responsabilidade deve ser assumida de forma conjunta. Relativamente ao dever dos órgãos de comunicação social, apenas em caso de situação de ameaça de risco e estado de emergência se pode incentivar uma colaboração maior mas não existe nenhuma responsabilidade legal.

Wong Sio Chak, ao ser interpelado pelos jornalistas, esta manhã, após a cerimónia de entrega de prémios do Dia da Polícia Judiciária, sobre a “Lei de Bases da Protecção Civil”, reconheceu que, durante o Tufão Hato, os equipamentos de combate e de protecção não foram suficientes, seja a nível do mecanismo de protecção civil ou nos alertas de tufão, assim o diploma, actualmente em consulta pública, visa exigir mais responsabilidades legais e empenho das autoridades nomeadamente, caso os serviços envolvidos não efectuem a devida coordenação, em especial se recusarem colaborar com membros da estrutura da protecção civil.

O secretário frisou que as autoridades para além de serem responsáveis pela protecção civil necessitam da participação conjunta da sociedade no momento de assumir as responsabilidades. Quanto ao diploma onde refere os órgãos de comunicação social, em caso de situação de alerta e de emergência, apenas incentiva a um maior envolvimento mas não exige nenhuma incumbência legal. De forma a articular com o trabalho do governo estas serão igualmente medidas de incentivo junto da população em geral, acrescentou.

Referiu ainda que o “Crime de falso alarme social”, existente em muitos países e regiões, não é uma criação de Macau. Em caso de calamidades e incidentes que ponham em causa a segurança pública o falso alarme social cria pânico na sociedade o que não só impede o trabalho de salvamento como pode agravar os danos provocados pelas catástrofes. Por isso, no momento em que for declarado o período de alarme ou de estado de emergência, os rumores gerados de forma intencional ou a propagação dos mesmos devem ser responsabilizados legalmente.

Sobre o caso reportado de um determinado empresário Malaio que se encontra no território, o secretário respondeu que de facto as autoridades da Malásia entraram em contacto com o subgabinete de Macau do Gabinete Central Nacional Chinês da Interpol da Policia Judiciária, e que o pedido já foi respondido. Reiterou que após averiguações o resultado demonstrou que o referido indivíduo não se encontra no território, portanto as informações prestadas pelas autoridades policiais Malaias não correspondem à realidade. Frisou que, de acordo com a lei vigente, não serão divulgadas informações sobre entrada e saída do território de qualquer indivíduo em particular.



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