Relativamente à inspecção sanitária dos galgos para exportação para Hong Kong, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) estabeleceu, em Março do corrente ano, por iniciativa própria, contacto com o Agriculture, Fisheries e Conservation Department(adiante designado por “AFCD”) de Hong Kong, no sentido de trocar opiniões sobre a simplificação dos trâmites de inspecção sanitária aquando da exportação de caninos. Recentemente, o IACM chegou a acordo com o AFCD sobre a aplicação de medidas especiais de inspecção sanitária aos galgos na importação em Hong Kong, por forma a ajudar os residentes de Hong Kong na adopção destes animais. No entanto, não deu entrada no IACM, até à data, nenhum pedido de emissão de certificado sanitário para exportação de galgo.
A fim de exportar cães e gatos de Macau para Hong Kong, o requerente precisa de requerer previamente junto do AFCD uma permissão especial, e só pode remetê-los para Hong Kong depois de cumprir todos os requisitos relativos à inspecção sanitária para efeitos de importação. Além do mais, os cães e gatos, ao chegar a Hong Kong, devem ser submetidos a quarentena por um período não inferior a 120 dias nas instalações de inspecção sanitária reservadas antecipadamente. Devido à grande procura das instalações de quarentena, o tempo de espera por estas instalações é de cerca de quatro a cinco meses. O IACM e o AFCD procederam à avaliação de riscos sobre a simplificação dos trâmites da inspecção sanitária relativa aos galgos de Macau aquando da sua chegada a Hong Kong. Após a análise prudente das autoridades competentes no que se refere à situação de doenças epizoóticas de Macau, e na sequência da visita in loco ao canídromo da Companhia de Corrida de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A. e ao procedimento de inspecção sanitária para efeitos de exportação, ambas as partes chegaram a acordo sobre a disposição especial para os galgos, ajustando de forma científica os requisitos para inspecção sanitária, de forma a encurtar o período de quarentena após a chegada destes animais a Hong Kong.
Conforme exigido pelo AFCD, o requerente deve fazer todos os preparativos para os galgos, sem os quais não pode requerer autorização para sua importação. De entre estes se destacam duas vezes de administração de vacina válida contra esgana canina, hepatite viral canina e enterite hemorrágica canina. A par disso, o intervalo de tempo entre a administração de duas vacinas deve ser de duas a quatro semanas. O cão deve ser sujeito a análise de sangue, pelo menos, 30 dias depois de tomar vacina contra raiva, no sentido de se determinar o nível de anticorpos anti-rábicos no laboratório indicado pelo AFCD. Se o nível de anticorpos anti-rábicos corresponder ao exigido pelo AFCD, o canídeo deve permanecer em Macau, por um prazo mínimo de 90 dias contados a partir da data de extracção de sangue. A disposição especial aplica-se apenas aos galgos adoptados no canídromo da Companhia de Corrida de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., depois de 1 de Junho de 2018. A injecção da vacina, a extracção de sangue e a inspecção sanitária devem ser realizadas na presença do médico veterinário oficial do IACM. Além do mais, o requerente deve apresentar junto do AFCD o pedido de permissão para importação de galgo até 31 de Agosto de 2018, sendo a permissão válida por meio ano.
Além disso, uma vez apresentado o pedido de emissão de certificado sanitário junto do canil municipal do IACM, este certificado é emitido ao requerente dentro de um dia útil, desde que se verifique no exame que o cão tem boa saúde, sem sintomas clínicos de doença epizoótica, e corresponde aos requisitos da inspecção sanitária para importação em Hong Kong. No próprio dia da exportação, o requerente deve tratar, junto do posto de alfândega, das formalidades de declaração de exportação do animal vivo. Na chegada do galgo a Hong Kong, o requerente deve munir-se do original da respectiva permissão de importação, do registo de vacinação, do relatório de teste de anticorpos neutralizantes e do certificado sanitário do animal para tratar da inspecção sanitária por importação no AFCD, e o canídeo deve estar sujeito ao confinamento domiciliar por um período de 30 dias. Entretanto, as despesas com o transporte e as taxas administrativas relativas ao cão correm por conta do requerente.
O IACM chama a atenção de todas as pessoas fora da RAEM que estejam interessadas em adoptar os galgos para a necessidade de consultar antecipadamente as autoridades competentes do destino sobre os requisitos de importação de galgos, devido às diferenças dos diversos lugares nos requisitos para a inspecção sanitária, tratando das formalidades de licenciamento de canídeos só depois de obter a permissão de importação emitida pelo governo do respectivo local, para que os respectivos animais não sejam recambiados por não satisfazerem as condições do local. Os adoptantes devem também ponderar suficientemente a sua capacidade de suportar os encargos com os galgos antes da exportação, já que os mesmos devem ser criados em Macau durante um período de tempo relativamente longo, para além dos encargos e responsabilidades resultantes da quarentena a que o animal deve estar sujeito após a importação no local. Para mais informações, podem os interessados contactar a Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário através do telefone n.o85986816.