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DICJ indeferiu o pedido apresentado pela Companhia de Corridas de Galgos para a prorrogação do contrato de concessão para a exploração, em regime de exclusivo, das corridas de galgos


O prazo do contrato de concessão para a exploração, em regime de exclusivo, das corridas de galgos, da Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A. (Companhia de Corridas de Galgos) terminará no dia 20 de Julho de 2018. Relativamente ao pedido apresentado pela Companhia de Galgos para a prorrogação e alteração do referido contrato, após análise, foi indeferido pela DICJ. A DICJ reitera que a Companhia de Corridas de Galgos deve abandonar o recinto até ao dia 20 de Julho de 2018.

O Governo da RAEM havia notificado, em 2016, a Companhia de Galgos para abandonar o recinto da exploração até ao dia 20 de Julho de 2018, termo do prazo da concessão, e para decidir no prazo se termina a exploração da respectiva actividade. No caso de a Companhia de Galgos optar pela sua relocalização, teria de respeitar o programa de corridas e melhorar as condições de criação e tratamento dos galgos e conformar-se com os planos urbanísticos, especialmente tendo em vista o menor impacto na vida quotidiana da comunidade.

A Companhia de Corridas de Galgos submeteu, em 2017, um pedido de autorização ao Governo da RAEM, para a prorrogação e alteração do mesmo contrato, no qual solicitou que fosse autorizada a transmitir as corridas de galgos realizadas noutras regiões, para a RAEM, em lugar das corridas de galgos realizadas na RAEM e propôs ainda que fosse prorrogado o aproveitamento do terreno onde se encontra o actual canídromo, por mais 5 anos, para cuidar dos respectivos galgos. Perante a falta de uma proposta detalhada acerca da transmissão das corridas de galgos e do destino a dar aos galgos no referido pedido, a DICJ realizou várias reuniões com a Companhia de Corridas de Galgos para que esta prestasse informações complementares sobre os detalhes operacionais e informações no domínio técnico. As informações foram apresentadas, por escrito, no dia 29 de Março de 2018.

Do estudo, avaliação e análise sobre a proposta de exploração de outra modalidade, após o termo da concessão para a exploração de corridas de galgos, tomando em consideração que hoje em dia a consciência social sobre a protecção dos animais é cada vez mais forte a nível mundial e a protecção dos galgos tem merecido especial atenção pelos residentes da RAEM, e considerando que as corridas de galgos em outras regiões têm vindo a ser suspensas por idênticos motivos, os quais são defendidos pelo Governo da RAEM, a proposta de transmissão para a RAEM de corridas de galgos realizadas noutras regiões constitui uma contradição dos valores de protecção dos animais. Nesse sentido, a proposta não mereceu incentivo e apoio por parte do Governo da RAEM.

Para além disso, a proposta apresentada pela Companhia de Corridas de Galgos mostra-se limitada para o contributo na promoção da economia da RAEM, em termos da diversificação e desenvolvimento como um centro mundial de turismo e lazer. Mais se revela num relatório de estudo referente à exploração das corridas de galgos, elaborado em 2016, pelo Instituto de Estudo sobre a Indústria do Jogo da Universidade de Macau, que a exploração das corridas de galgos tem vindo a mostrar-se, de ano para ano, pouco relevante em vários aspectos, nomeadamente na tributação, na oferta de emprego, nas actividades comerciais adjacentes ao canídromo, na promoção do sector do turismo, como ponto de atracção, bem como no fornecimento de um recinto de lazer alternativo aos residentes da RAEM. Os efeitos económicos da exploração das corridas de galgos mostram-se muito limitados.

A transmissão das corridas de galgos realizadas noutras regiões para RAEM, proposta pela Companhia de Galgos, transformaria a natureza lúdica e turística tradicional das corridas de galgos em meras apostas, algo que não se conforma com a estratégia política do Jogo Responsável que o Governo da RAEM promove. Aliás, a Companhia de Corridas de Galgos não tem observado as exigências do Governo da RAEM no que diz respeito ao destino e ao bem-estar dos galgos.

Em conclusão, a DICJ indeferiu o pedido apresentado pela Companhia de Corridas de Galgos para a prorrogação do contrato de concessão para a exploração, em regime de exclusivo, das corridas de galgos, devendo a concessionária abandonar o recinto até ao próximo dia 20 de Julho.