Com a finalidade de fornecer uma melhor protecção social de base para pessoas portadoras de deficiência, o Governo da RAEM tomou por via legislativa o subsídio provisório de invalidez numa medida permanente. Hoje (dia 16), foi publicada no Boletim Oficial da RAEM a Lei n.o 6/2018, que revoga, a partir de 1 de Outubro, o requisito da pensão de invalidez do regime da segurança social vigente que dita que “a invalidez seja verificada depois de obtida a qualidade de beneficiário”, de forma a que a pensão de invalidez seja atribuída universalmente a todas as pessoas que se encontram em situação de invalidez.
A partir do dia 1 de Outubro de 2018, o “subsídio provisório de invalidez” vai ser cancelado, os beneficiários que estão a receber o “subsídio provisório de invalidez” do Instituto de Acção Social vão passar a receber automaticamente a pensão de invalidez do regime da segurança social, sem qualquer formalidade a efectuar. O FSS vai notificar, através de cartas, os respectivos beneficiários sobre o assunto de atribuição, distribuindo-lhes em meados de Outubro, a pensão de invalidez relativa ao período entre Outubro e Dezembro de 2018, com o valor igual ao do subsídio provisório de invalidez.
Antes da transição do “subsídio provisório de invalidez”, ou seja, antes do dia 30 de Setembro de 2018, não há qualquer alteração aos procedimentos de atribuição e requerimento deste subsídio do Instituto de Acção Social, sem prejuízo dos interesses dos beneficiários.
Se houver quaisquer dúvidas, os cidadãos podem contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expedienteou o IAS por via telefónica 28366166.