A DSAT relembra os proprietários que pretendem abandonar os seus veículos, devem dirigir-se, pessoalmente ou por terceira pessoa, às áreas de atendimento da DSAT para proceder ao cancelamento de matrícula e tratar adequadamente os seus veículos, evitando uma acusação de estacionamento no espaço público.
Relativamente ao tratamento pessoal, o proprietário pode remeter propriamente o veículo ao depósito da DSAT ou pedir a remoção da DSAT, podendo ainda estacionar o veículo no lugar privado para servir como colecção.
No que diz respeito ao tratamento por terceira pessoa, ou seja, por agência de automóveis, o proprietário deve garante que o seu veículo não estaciona no lugar público, a fim de evitar a acusação e cobrança de eventual taxa de remoção e do depósito do veículo contado diariamente. O documento comprovativo de tratamento emitido pela agência de automóveis não produz efeito jurídico de transferência de propriedade, mesmo que a matrícula de veículo seja cancelada, se o veículo for encontrado o estacionamento ou circulação na via pública, constituirá uma infracção, a imputação será ainda do próprio proprietário.
A DSAT relembraos proprietários, no caso de haver actualização de nome, endereço ou número de contacto, devem dirigir-se às áreas de atendimento da DSAT para proceder ao respectivo procedimento com vista a facilitar o contacto no futuro. No caso de transmissão da propriedade do automóvel (não incluindo motociclo/ciclomotor) ou de actualização de endereço de proprietário, devem ainda proceder ao respectivo procedimento junto da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
Ver galeria