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Informação sobre a redução do número de trabalhadores

Informação sobre a redução do número de trabalhadores


Formalidades e documento necessário

Informação escrita sobre a redução do número de trabalhadores (o requerente pode preencher o modelo DSAL-TNR-MR-L-P fornecido pela DSAL)


Local de atendimento dos pedidos e horário de funcionamento

Endereço: Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 3.º andar, Macau

Horário de funcionamento: 2ª a 5ª feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:45h

6ª feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:30h


Taxa

Grátis


Observações

  • O requerente pode deslocar-se à DSAL para obter o modelo de informação ou fazer o download em www.dsal.gov.mo.
  • Após o requerente apresentar todos os documentos, a DSAL, com base nos documentos entregues, avalia a necessidade de alterar ou não o número de trabalhadores não residentes concedidos.
  • De acordo com o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes), a DSAL pode exigir ao requerente a entrega de informações complementares necessárias para apreciação do pedido.
  • Qualquer alteração nos dados apresentados deve ser comunicada e actualizada imediatamente, apresentando provas relevantes.
  • O resultado da avaliação será comunicado ao requerente no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data de entrega de todos os documentos necessários.
  • O incumprimento da legislação por parte do empregador relativamente à informação sobre a redução do número de trabalhadores implica a revogação de todas ou parte das autorizações de contratação de trabalhadores não residentes.

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)

Última actualização: 2024-10-27 13:01

Emprego Emprego dos residentes

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