Introdução do serviço
Conteúdo do serviço:
Pagamento das despesas de remoção e depósito de veículos removidos de via pública e reclamação / tratamento do mesmo.
Destinatários do serviço:
Proprietários ou representantes de veículos removidos de via pública.
Como tratar
Prazo de tratamento
Não está definido
Formalidades e documentos necessários
Pagamento da taxa de remoção e depósito de veículos
- Presencial / por representação (Clique aqui para marcar)
Deve deslocar-se pessoalmente a esta Direcção de Serviços no caso das seguintes situações:
- O veículo foi removido em parque de estacionamento público;
- A matrícula foi cancelada ou o veículo foi adquirido, por ocupação, pela RAEM;
- O veículo foi removido por falta de pagamento do imposto de circulação;
- As despesas de remoção e depósito foram isentas.
- Tratamento online
Através da página electrónica da “Conta Única de Macau” (clique aqui para aceder ao serviço público – Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego) ou da aplicação móvel da mesma (descarregamento):
- Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”
- Página inicial -> Mais -> Entidade -> Escolha “Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego”
- Serviços -> Escolha “Reclamação de veículo removido”
Reclamação de veículo
- lPresencial:
- Talão de levantamento (Código QR)
- Documento de identificação válido do proprietário do veículo
- Página inicial da fotocópia da certidão de registo comercial (Para EMPRESAS)
- Fotocópia do certificado de associação e fundação (Aplica-se às associações)
- Por representante:
- Talão de levantamento (Código QR)
- Documento de identificação do representante
- Documento de identificação do proprietário do veículo
- Original da procuração para levantamento do veículo (Empresas/ Associações precisam de carimbo) (Clique aqui para descarregamento)
- Página inicial da certidão de registo comercial (Para Empresas)
- Certificado de associação e fundação (Aplica-se às associações)
- Comparência no dia e hora fixados no talão de levantamento
Locais e horário de tratamento de serviço
Tratamento on-line:
- Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”
- Página electrónica da “Conta Única de Macau” https://account.gov.mo/
Horário de expediente: Todos os dias úteis de 2.ª a 6.ª feira, das 00: 00 às 23: 59
Tratamento presencial: (clique aqui para marcar)
Local: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Horário de expediente:
De 2.ª a 6.ª feira, das 09: 00 às 18: 00 (obs.: Aberto durante a hora de almoço)
Taxa
Remoção de veículos:
- Velocípedes: MOP$250,00
- Motociclos e ciclomotores: MOP$750,00
- Automóveis Ligeiros: MOP$1.500,00
- Automóveis pesados de carga, passageiros, mistos ou especiais: MOP$6.000,00
Recolha de veículos (por dia):
- Velocípedes: MOP$20,00
- Motociclos e ciclomotores: MOP$50,00
- Automóveis Ligeiros: MOP$100,00
- Automóveis pesados de carga, passageiros, mistos ou especiais: MOP$600,00
Obs.:
(1) Caso não seja efectuado o pagamento do imposto de circulação, é ainda exigido o pagamento do imposto de circulação, multa e juros de mora.
(2) De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor
Formas de pagamento
Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043
Tempo necessário à apreciação e autorização
Imediato após liquidação das taxas devidas, o levantamento de veículo será efectuado no prazo de 1 dias útil
Observações
1. Caso não seja efectuado o pagamento do imposto de circulação ou a matrícula tenha sido cancelada, o veículo será removido da via pública pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) em cooperação com o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e, em seguida, a DSAT irá emitir a “notificação de reclamação do veículo” aos proprietários. Caso os proprietários não tenham procedido ao devido tratamento, os veículos removidos serão adquiridos, nos termos da lei, por ocupação, pela RAEM, após o prazo de 90 dias, não podendo ser reclamados.
2. No caso de reclamação de veículos cuja matrícula tenha sido cancelada e que necessitem de circular ou estacionar na via pública, é necessário, em primeiro lugar, requerer as formalidades para a sua reutilização. Para mais informações, é favor consultar https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-1926/ps-1926i/。
3. Os proprietários que reclamem ou desistam do veículo devem tratar das respectivas formalidades junto da DSAT e pagar as respectivas multas e despesas administrativas. Caso o proprietário não proceda ao tratamento, a DSAT irá remeter o caso à Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) para iniciar o processo de execução fiscal e cobrança coerciva de taxas.
4. Caso os proprietários decidam desistir do veículo e submetê-lo ao Governo, devem consultar o Guia de Formalidades Administrativas para o cancelamento da matrícula https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-1926/ps-1926h/
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviço
No website, nos “Meus assuntos” na “Conta Única de Macau”, presencialmente, por telefone, por correio electrónico, por fax, etc.
Meios de consulta
Endereço: Estrada de D. Maria II, n. 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
V2 8/1/2024
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2024-01-08 09:05