Introdução do serviço
Conteúdo do serviço
Circulação de veículos nas vias públicas quando a matrícula está a ser requerida.
Destinatários do serviço
Pessoas singulares ou pessoas colectivas.
Como tratar
- Antes de requerer a chapa de experiência EX, é necessário garantir a liquidação do imposto sobre veículos motorizados na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF). Caso o veículo reúna as condições para a isenção do imposto, deve primeiro requerer e concluir o processo de isenção do imposto na mesma Direcção de Serviços.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Tratamento no balcão (com marcação prévia obrigatória)
- Impresso de pedido (044/DV)
- Documento de identificação (também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM)/certificado de associação/documento comprovativo da respectiva pessoa colectiva (original/cópia, o documento será digitalizado para efeitos de apreciação e aprovação);
- Cópia da licença de importação (impresso “E” ou impresso electrónico de declaração alfandegária), na qual é aposto o carimbo ou a assinatura da respectiva sociedade comercial
- Impresso M4 relativo ao pagamento do imposto sobre veículos motorizados da DSF ou fotocópia do recibo (aplicável aos veículos motorizados e eléctricos)
- Original do documento comprovativo do país de origem do veículo ou fotocópia na qual é aposto o carimbo da sociedade comercial (ex.: Certidão de origem, conhecimento de embarque, lista de carga, conhecimento de embarque marítimo, entre outros)
- Caso sejam veículos importados do Japão (veículos destinados ao uso interno do país), deve-se ainda apresentar Obs. 1:
- Certificados de exportação titulados de “輸出抹消仮登錄証明書”/“輸出予定届出証明書” (Excepto ter o Certificate of Inspection Completion (CIC) emitido pelo fabricante)
- Certificado de registo actual
- Certificado de registo historial (este documento só será aceite se o intervalo entre o dia seguinte do registo e o dia de cancelamento do registo não exceder um período de 10 dias úteis).
- Lista de carga ou conhecimento de embarque
- Registo inicial da propriedade de automóvel emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis – Declaração sobre as quotas-partes e residência/sede dos comproprietários(A DSAT responsabiliza-se pela recepção do respectivo documento, no caso de o veículo ser dos múltiplos proprietários) , clique aqui para o download . Se o número de proprietários for superior a 4, clique aqui para fazer o download da página complementar.
Obs.:
1. De acordo com o regulamento de exportação do Japão relativo a veículos exclusivamente para uso interno do país, é obrigatório proceder ao registo inicial e posterior cancelamento desse registo antes da sua exportação. Caso o interessado pretenda requerer inspecção para a aprovação da marca e modelo e requerimento de matrícula do veículo, é necessário apresentar os documentos relacionados emitidos pela autoridade japonesa.
- Sorteio do número de matrícula do novo veículo no segundo dia útil seguinte ao da apresentação do requerimento:
Os números de matrícula obtidos através do sorteio, mesmo que por qualquer motivo não se concluam as formalidades da matrícula para o novo veículo, serão devidamente registados.
- O interessado deve requerer a matrícula para o veículo no prazo de 10 dias consecutivos a contar do dia seguinte ao da aquisição da chapa EX:
Para mais informações, consulte as formalidades relativos ao “Matrícula de veículo – 1.° pedido”.
O veículo deve ser apresentado à inspecção inicial no Centro de Inspecção de Veículos Automóveis dentro do prazo de validade da chapa EX (15dias). Após o termo do prazo, é preciso requerer novamente a chapa EX e ser submetido às formalidades relativas à matrícula do novo veículo.
* A inspecção só pode ser efectuada quando fazer uma marcação prévia para esse efeito através da “Conta Única de Macau” ou da “Marcação on-line de Inspecção” da DSAT.
- Devolver a chapa EX:
A chapa EX deve ser devolvida no prazo de 15 dias a contar da caducidade ou do termo do seu prazo de validade, sob pena de multa no valor de $900,00 patacas.
Locais e horário de tratamento do serviço
Tratamento no balcão: (com marcação prévia obrigatória)
Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Horário de expediente
De 2.ª a 6.ª feira, das 09: 00 às 18: 00
Obs.: Aberto durante a hora de almoço.
Taxa
MOP$900,00 (por cada 15 dias)
Obs.: De acordo com a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego em vigor
Forma de pagamento
Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tratamento instantâneo.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço
Consulta sobre o andamento de pedidos: presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.
Recepção do resultado de serviço: Levantamento instantâneo da Chapa EX
Meios de consulta
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
Versão:21/10/2024
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2024-11-27 09:34