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Serviços de Saúde apresentam projeto de lei sobre o “Regime Legal da Qualificação e Inscrição para o Exercício da Actividade dos Profissionais de Saúde”


O Conselho Executivo completou, quarta-feira, 1 de Agosto, a análise da proposta de lei sobre o “Regime Legal da Qualificação e Inscrição para o Exercício da Actividade dos Profissionais de Saúde”. Os Serviços de Saúde apresentaram o diploma e esclareceram os meios de comunicação social:

Estágio para acreditação da qualificação e estágio para o curso da graduação são de natureza diferente

A Proposta de Lei recomenda que todos os profissionais de saúde, que respeitem as habilitações académicas necessárias, o nível da qualificação profissional e outros requisitos devem, ao requer o reconhecimento da qualificação, concluir um estágio de seis (6) meses. Embora a maioria das licenciaturas incluam um período de estágio, existem diferenças entre estágios académicos e estágios para obtenção de acreditação de qualificações. O estágio do reconhecimento da qualificação é um estágio para os profissionais de saúde após a graduação e tem por objectivo a familiarização com o sistema de cuidados de saúde de Macau, permitindo, ao mesmo tempo, a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos no programa de graduação e o aumento da experiência para fortalecer a capacidade de desempenho de funções independentes; Além disso, o estágio do reconhecimento da qualificação permite uma participação e execução da função mais profunda e abrangente. Portanto, o estágio para acreditação da qualificação não é um estágio para repetir um curso universitário, mas tem as suas exigências.

Não será requerido a um médico especialista proveniente do exterior a realização de um exame e estágio

De modo a atrair a vinda para Macau de profissionais de saúde estrangeiros para prestar assistência médica a Proposta de Lei permite que seja solicitada isenção total ou parcial de exame e estágio através de um mecanismo de isenção dos requisitos de reconhecimento da qualificação. O Conselho dos Profissionais de Saúde, que futuramente será criado, irá cooperar com as políticas do Governo da RAEM e estabelecerá padrões rigorosos e claros de isenção, bem como, cumprirá rigorosamente as normas da verificação da acreditação.

A proposta de lei propõe que as licenças sejam divididas em três tipos

A proposta de lei propõe que as licenças sejam divididas em três categorias: i) a primeira categoria é uma licença integral e o requerente deve ser residente de Macau, certificado de acreditação da qualificação e dispondo do local de exercício da actividade adequado, com o período da validade da licença de três anos e podendo ser renovada no mesmo período aquando apresentação do seu pedido pela parte interessada, a licença expira no termo do prazo; ii) A segunda categoria é uma licença de estágio. De acordo com a implementação do Regime jurídico do erro médico, o profissional de saúde admitido para a realização do estágio receberá uma licença de estágio. O objetivo é permitir que o profissional de saúde realize operações médicas com segurança e sob supervisão legal. O prazo da validade da licença de estágio termina no último dia do estágio; iii) A terceira categoria é uma licença limitada: em caso de fornecimento de serviços de socorro de emergência, da realização da formação médica especializada, de investigação de alta tecnologia, de introdução de nova tecnologia médica ou no caso de falta de pessoal médico com qualificações especiais em Macau, os especialistas estrangeiros podem, através desta licença limitada, deslocar-se a Macau para fornecer apoio urgente. A licença limitada é válida por um ano, pode ser renovada dentro do mesmo período se for submetida por uma instituição pertinente, mas é limitada a três anos. Após o seu termo a licença tem de ser novamente requerida.

Em termos de renovação, saliente-se que a renovação da licença integral e da licença limitada dependem do cumprimento das condições dos créditos de desenvolvimento profissional contínuo especificados, constante do Despacho do Director dos Serviços de Saúde.

De acordo com informação estatística dos Serviços de Saúde até ao dia 31 de Dezembro de 2017, nas quinze categorias dos profissionais de saúde regulamentadas pela proposta de lei existiam os seguintes profissionais (ver Notas):

Serviços de Saúde

Exercício da função em regime privado

Total

Médico

572

1.158

1.730

Médico dentista

14

193

207

Médico de medicina tradicional chinesa

8

518

526

Farmacêutico

79

479

558

Enfermeiro

1.280

1.117

2.397

Fisioterapeuta

26

105

131

Terapeuta ocupacional

30

59

89

Terapeuta da fala

7

17

24

Psicoterapeuta

15

39

54

Quiroprático

-

5

5

Técnico de análises clínicas

156

106

262

Técnico de radiologia

29

53

82

Nutricionista

7

-(vide nota 2)

7

Ajudante técnico de farmácia

103

155

258

Notas:

Nota 1: Actualmente, não existe licença de farmacêutico de medicina tradicional chinesa, portanto, não há informação estatística relevante.

Nota 2: Actualmente, não existe licença de nutricionista, portanto, não há informação estatística relevante sobre profissionais privados.