O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo sobre o Estatuto do Ensino Superior.
Nos termos da Lei n.º 10/2017 (Regime do Ensino Superior), e para regular especificamente as condições e as normas exigidas para as actividades do ensino superior de Macau, é necessário definir melhor os requisitos e os procedimentos de requerimento, relativos ao estabelecimento da instituição do ensino superior em Macau, e à criação de cursos do ensino superior, organizados, em Macau, por instituições do ensino superior local e do exterior, estabelecendo, ainda, os critérios mais concretos e os indicadores quantitativos de revisão das condições e os recursos do ensino. Ao mesmo tempo, também se definem as atribuições de acompanhamento dos assuntos relacionados, entre a Administração e as instituições do ensino superior, bem como a relação entre as instituições do ensino superior, os seus docentes e estudantes. Nestes termos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o projecto de regulamento administrativo sobre o Estatuto do Ensino Superior.
Os conteúdos principais do projecto são os seguintes:
1. Regulam-se, especificamente, os requisitos e os procedimentos sobre o estabelecimento da instituição do ensino superior e a criação dos cursos do ensino superior, tais como, quanto às instituições do ensino superior, define-se o conteúdo necessário dos seu estatutos, a sua estrutura de organização e de gestão, bem como a sua organização financeira, e em relação aos cursos do ensino superior, também se definem obviamente os requisitos sobre o requerimento da criação de cursos do ensino superior e o funcionamento destes cursos.
2. Melhoram-se as regras de admissão ao ensino superior, definindo a qualificação e os requisitos para exercer funções do pessoal docente do ensino superior, estabelecendo, ainda, os procedimentos de recrutamento dos docentes com experiência profissional ou especialização.
3. Define-se, claramente, o regime da prescrição de cursos do ensino superior, em sistema de ano lectivo, bem como o processo e os requisitos da atribuição de graus de mestrado e doutorado.
4. Especificam-se, expressamente, as atribuições desempenhados por instituições do ensino superior, incluindo a apresentação do relatório anual sobre o funcionamento da instituição do ensino superior e dos seus cursos para a Administração, e o fornecimento dos dados sobre os docentes e outros trabalhadores, e os estudantes matriculados e graduados.
5. Estipula-se as atribuições da realização da visita e inspecção do serviço competente do ensino superior para o funcionamento das instituições do ensino superior e dos seus cursos.
Propõe-se, no projecto, que a entrada em vigor deste regulamento administrativo seja a partir de 8 de Agosto de 2018.